Modelo de Ação de Inventário - Arrolamento Comum - Com Pedido de Suspensão Para Retificação de Documentos

14/01/2023 às 00:09
Leia nesta página:

AO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ___________________

NOME DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no RG sob o nº X.XXX.XXX, órgão expedidor/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à ______________________________, CEP XX.XXX-XXX, telefone(s) nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, endereço de e-mail ______________________________, vem, a este r. Juízo,  propor a presente

AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO COMUM

dos bens deixados por NOME DO DE CUJUS, falecido em XX/XX/XXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.

I - DOS FATOS

a) Do Autor da Herança

O autor da herança é NOME DO DE CUJUS, que era nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, inscrito no CPF sob o nº XXX, e inscrito no RG sob o nº XXX, residente e domiciliado na ____________________________, CEP XXX, que faleceu em XX/XX/XXXX, como informado alhures, com XX anos de idade, na cidade XXX-UF, consoante a certidão de óbito anexa.

b) Do Testamento ou Disposição de Última Vontade

O inventariado não deixou testamento, bem com qualquer manifestação de vontade com eficácia post mortem, o que pode ser ratificado por este ínclito Juízo, conforme preceitua o art. 1º, do Provimento nº 56, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis:

Art. 1º Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da    CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.

Assim, quanto a isso, requer-se o regular prosseguimento, nos termos da lei.

c) Da Legitimidade Para Pedir Abertura

O art. 615 do Código de Processo Civil (CPC) aduz que a abertura sucessória incumbe, a princípio, a quem estiver na posse e administração do espólio, e o art. 616, do mesmo diploma legal, elenca o rol de legitimados, a saber:

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: 

I - o cônjuge ou companheiro supérstite; 

II - o herdeiro; 

III - o legatário; 

IV - o testamenteiro; 

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; 

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; 

VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; 

VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse; 

IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

A parte requerente, portanto, é legítima para requer a presente abertura de inventário, pois é Herdeiro (PREENCHA DE ACORDO COM O CASO DO SEU CLIENTE).

d) Do Inventariante

O art. 617 preconiza que o inventariante a ser nomeado pelo Juiz deve ser:

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Dessa forma, in casu, requer-se a nomeação do requerente como inventariante, pois, na condição de Herdeiro (PREENCHA CONFORME O CASO DO SEU CLIENTE), ostenta o requisito elencado no inciso III, do art. 617.

e) Do Valor da Causa

O valor da causa, em ações de inventário, deve equivaler ao valor total dos bens a serem inventariados e partilhados.

Essa indicação exata do valor só será possível após a declaração a qual se refere a alínea “h”, do inciso IV, do art. 620, do CPC, o que será feito oportunamente, consoante a disposição do caput do referido dispositivo legal.

Assim, a primeira vista, requer seja considerado, como valor da causa, a importância de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO), pois é a estimativa que o autor considera, no momento, de acordo com as informações que possui sobre a composição do espólio.

II - DO MÉRITO

a) Preliminarmente

a.1) Da Gratuidade de Justiça

O requerente se considera pobre, na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejudicar a subsistência própria e de sua família, razão pela qual é merecedor dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC, bem como na declaração de hipossuficiência anexa.

a.2) Da Prioridade na Tramitação 

(SE FOR O CASO DO SEU CLIENTE)

Requer-se a prioridade no andamento do feito, visto que o requerente é pessoa idosa, e preenche os requisitos do art. 1.048 do CPC, a saber:

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; 

II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Pelo exposto, requer o deferimento.

III - DAS OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

a) Da Necessidade de Suspensão Para Retificação de Documentos

(SE FOR SEU O CASO)

O bom andamento da presente demanda encontra óbice na existência dos seguintes erros materiais: (DESCREVA OS ERROS EM DOCUMENTOS QUE PRECISAM DE CORREÇÃO). 

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 do CPC e na declaração de hipossuficiência anexa, e a prioridade na tramitação do feito (SE FOR O SEU CASO);

b) a nomeação da parte indicada como inventariante, a qual deverá ser intimada para apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio;

c) a suspensão da presente demanda, até a suspensão da ação de retificação de registro público, já proposta (Processo nº XXX);

d) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental.

Dá-se à causa o valor de R$XXX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO).

Nestes termos, pede deferimento 

(datado e assinado eletronicamente) 

Advogado (a) - OAB/UF 

Sobre o autor
Yohanan Ferreira Breves

Auxiliar Jurídico | Assistente Jurídico | Analista Jurídico; Intimamente ligado com tecnologia (Inteligência Artificial e Proteção de Dados); Voluntário na Defensoria Pública do Distrito Federal; Pós-graduando em Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos