Petição Destaque dos editores

Empréstimos consignados: falta de clareza na publicidade.

Ação civil pública

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09/08/2006 às 00:00
Leia nesta página:

DOS PEDIDOS.

Ante o exposto é o suficiente para requerer:

A intimação do Ministério Público para que integre a lide na condição de litisconsorte ativo ou de custus legis, podendo, inclusive, aditar a petição inicial;

A antecipação de tutela para determinar ao Banco [BANCO] S.A para que adote nos contratos de empréstimo para pensionistas do INSS, a redação indicada pelo Manual de Redação da Presidência da República, usando a fonte times new roman fonte 12 (podendo utilizar a fonte 14, com o fim de facilitar a leitura) e utilizando o espaçamento duplo entre as linhas, destacando o percentual de juros, valores em moeda corrente cobrados a título de juros e comissões, número de parcelas e valor tomado de empréstimo, sob pena de incidir em multa de R$ 100.000,00 por cada descumprimento;

A antecipação de tutela para determinar ao Banco [BANCO] S.A. que insira nos contratos de empréstimos para pensionista do INSS, em destaque, aviso de que a contratação de empréstimos, mediante pagamento de juros, pode conduzir ao superendividamento, sob pena de incidir em multa de R$ 100.000,00 por cada descumprimento;

A antecipação de tutela para determinar ao Banco [BANCO] S.A. que, na mesma proporção em que veicule propagandas ofertando crédito aos pensionistas do INSS, promova publicidade educativa a respeito do superendividamento e alertando dos riscos de diminuição da renda mensal por força do pagamento das parcelas do empréstimo, sob pena de em não cumprindo incidir em multa de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS);

Após o deferimento dos pedidos de antecipação de tutela e intimação da Instituição Financeira requerida, requer-se a designação de audiência de conciliação;

No mérito, postula-se pela confirmação ou deferimento das medidas requeridas a título de antecipação de tutela e a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser revertido ao fundo de que trata o Artigo 13 da Lei 7347/85.

Requer-se, ainda, seja oficiado ao INSS para que não aceite averbação de consignações proveniente do Banco [BANCO] S.A. até que o Banco tenha cumprido às determinações emanadas deste processo.

A condenação do Banco [BANCO] S.A. ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor fixado a título de indenização por danos morais coletivos ou em valor a ser arbitrado pelo juízo, e que deverão reverter em prol do PROJUR – Programa de Aparelhamento da Defensoria Pública.

Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, notadamente o documental.

Atribuí-se a causa o valor de R$ 20.000.000,00 (valor do pedido de indenização por danos morais coletivos).

André de Moura Soares
Defensor Público.


NOTAS

01 Comprovante de inscrição e situação cadastral em anexo.

02 Manual do processo de conhecimento. Ed. RT. 2º edição. Pág. 753.

03 Obra citada. Pág. 759

04 Hoje Procuradoria de Assistência Judiciária do DF – Defensoria Pública.

05 O formulário padrão dos contratos segue em anexo.

06 Os dados constam nas diversas notícias jornalísticas em anexo.

07 http://www.ipcdigital.com

08 http://www.shopcredit.com.br/

09 Melhor seria dizer vítimas!!!

10 Tentamos redigir a cláusula com o mesmo tamanho de letra utilizado pelo banco.

11 http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/economia

12 BRITO, Alírio Maciel Lima de; DUARTE, Haroldo Augusto da Silva Teixeira. O princípio da vulnerabilidade e a defesa do consumidor no direito brasileiro: origem e conseqüências nas regras regulamentadoras dos contratos e da publicidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1109, 15 jul. 2006. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/8648. Acesso em: 15 jul. 2006.

13 Art. 5º da Constituição Federal: todos são iguais...

14 O direito do consumidor endividado e a técnica do prazo de reflexão. RDC 43, pág. 259-260.

15 http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/economia/2102001-2102500/2102416/2102416_1.xml?impressao

16 Contratos no Código de Defesa do Consumidor. Ed. RT. Pág. 794.

17 Departamento jurídico ou consultorias especializadas, por exemplo, em marketing.

18 Cerca de 04 milhões, conforme já mencionado nesta petição.

19 Obra citada. Pág. 795.

20 Obra citada. Pág. 795.

21 Disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil/manual/manual.htm

22 Esta é a primeira ação civil pública neste sentido. Outras serão promovidas contra as instituições financeiras que inobservam as regras do CDC.

23 Obra citada. Pág. 214/215.

24 Citado por Claudia Lima Marques.

25 Fonte: http://www.credibras.com.br/1109555898.php

26http://ultimosegundo.ig.com.br/materias/economia/21020012102500/2102416/2102416_1.xml?impressao

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Sobre o autor
André de Moura Soares

procurador da Assistência Judiciária do Distrito Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, André Moura. Empréstimos consignados: falta de clareza na publicidade.: Ação civil pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1134, 9 ago. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16706. Acesso em: 26 abr. 2024.

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