Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).
(nome do autor), brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE DESAPOSENTAÇÃO
em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
O autor é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição com as seguintes características:
Benefício número: 2145872541
Início: 20/05/2010.
Renda Mensal Inicial: R$2.500,00.
Renda Mensal Atual: R$3.000,00.
Tempo de Contribuição: 35 anos de tempo de contribuição.
Ocorre que o autor mesmo após a concessão de seu benefício previdenciário continuou exercendo atividade remunerada devidamente registrado, junto à empresa empregadora, o que forçou a continuar recolhendo os valores mensais conforme se demonstra pelos documentos em anexo.
O autor mesmo se aposentando na data acima mencionada continuou exercendo esta atividade remunerada e contribuindo para o sistema até a data de 15/07/2014, quando houve o desligamento do autor da empresa citada acima.
No caso específico, o requerente deseja renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição com o propósito de obter o benefício mais vantajoso, no próprio regime previdenciário em que se encontra, uma vez que, o mesmo possui um longo período de contribuições, junto ao INSS, sobre o teto máximo da previdência, uma vez que o mesmo se aposentou, e continuou recolhendo para com o sistema previdenciário com o teto máximo.
Em virtude da negativa administrativa em receber esta espécie de requerimento, conforme redação do art. 181-B do Decreto nº 3.048/99 que diz:
“As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.”
Diante dessa redação que impossibilita o deferimento da desaposentação na via administrativa, resta ao autor ajuizar a presente ação previdenciária para a concessão desse tipo de benefício previdenciário.
II – Do Direito:
O direito do autor de ter o seu pedido atendido referente a desaposentação mão encontra óbice junto ao ordenamento jurídico, uma vez que este entendimento se encontra pacificado.
Cite uma jurisprudência. Ex: TRF 1ª R. – AC 0012506-17.2012.4.01.3300/BA. EIAC nº 1999.04.01.067002-2/RS.
Diante dessas decisões acima, temos a real possibilidade da aplicação do instituto da desaposentação em nosso ordenamento jurídico.
Entretanto, muito embora haja uma previsão legislativa, ressalte-se que decreto não é lei, e somente gera obrigações e direitos quando este se encontra amparado numa ordem jurídica superior e este decreto discorre sobre os exatos limites da lei.
Uma vez que o decreto se afaste ou alargue os conceitos previstos em lei, perderá a sua fonte de eficácia.
Portanto, hoje não existe lei específica que não permita ao aposentado renunciar ao seu benefício previdenciário, portanto, tem-se que poderá este praticar este ato desde que cogite de auferir um benefício mais vantajoso.
Destaca-se que num Estado Democrático de Direito qualquer proibição de ato somente encontrará validade se estiver amparado em lei, caso contrário poderá ser questionada a sua validade perante o Poder Judiciário.
Os tribunais e a doutrina admitem em sua grande maioria sobre a real possibilidade da desaposentação em nosso ordenamento jurídico.
Uma vez obtidos as condições para o seu implemento, não haveria a possibilidade jurídica do interessado em revertê-lo, não só em razão do ato jurídico perfeito, mas também devido à própria lógica do sistema previdenciário.
O ato jurídico perfeito é sabidamente resguardado pela Constituição no art. 5º, XXXVI, CF. Sem embargo, todo inciso e parágrafo devem ser interpretados de acordo com o caput do artigo, o qual traz disposição geral sobre o assunto normatizado. Por isso injustificável a irreversibilidade absoluta do ato jurídico perfeito em favor do segurado, pois a própria Constituição assegura o direito à liberdade inclusive do trabalho.
Ainda mais, o instituto do ato jurídico perfeito, inscrito no art. 5º, XXXVI da Carta Magna Federal, implica em garantia do particular contra a tirania estatal, nunca em motivo para serem sonegados seus direitos.
Ora, é basilar em direito de quem pode o mais, pode o menos. Dessa maneira, podendo o segurado que reúna todas as condições para usufruir benefício, sequer não requerê-lo, com mais razão poderá não mais ter interesse em continuar usufruindo de tal prestação.
Diante de toda a exposição acima, temos como possível a aplicação da desaposentação em nosso ordenamento jurídico, uma vez que não existe lei específica que vede esta possibilidade.
Deve-se destacar que a desaposentação não necessita de concordância do órgão administrativo, uma vez que se trata de ato unilateral.
Pede-se ainda que não haja a determinação da devolução dos valores usufruídos pelo autor tendo em vista o seu caráter alimentar do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição.
Não há como refutar o caráter alimentar da aposentadoria, desta forma, uma vez recebidos os seus valores, em regular processo administrativo, sem vícios ou fraudes, não é possível se falar em devolução.
Pode-se encontrar nesse momento decisões favoráveis a devolução dos valores por parte do segurado, mas estão crescentes as decisões quanto a sua desnecessidade.
Existem decisões favoráveis que admitem a tese da desaposentação, como forma de buscar uma aposentadoria melhor, e sem a necessidade da devolução dos valores já recebidos pelo segurado em razão do caráter alimentar do respectivo benefício previdenciário.
Cite uma jurisprudência favorável.
Diante do exposto temos provado o direito do autor em requerer prestação da tutela jurisdicional nos termos que segue em anexo.
III – Dos Pedidos:
Ante o exposto, pede-se:
- Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;
- Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;
- Julgar totalmente procedente a presente ação em todos os seus pedidos, para desconstituir a aposentadoria de número 2145872541, do requerente baseado no seu direito de renúncia quanto ao recebimento dos respectivos proventos, bem como seja determinada a imediata concessão de novo benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser calculado com a inclusão das contribuições realizadas após maio de 2010, bem como que seja declarada a desnecessidade da devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que os mesmos estão revestidos de caráter alimentar;
- Requer que sejam os autos, antes da decisão final, remetidos ao setor de cálculos para a apresentação de simulação da concessão de nova aposentadoria, para que seja apurado o aumento significativo da RMI, constando assim a observância do princípio da irredutibilidade previsto no §4º do art. 201, da Constituição Federal;
- Condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, com juros e correção monetária por RPV no prazo de 60 dias;
- Condenar o requerido no pagamento das custas, despesas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais;
- Requer-se também a produção de provas pro todos os meios de direito permitidos, especialmente o depoimento pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos.
Dá-se o valor da causa R$30.000,00.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do advogado
(OAB/Estado e número)