Modelo ação consignação em pagamento

Consignatória

26/11/2014 às 16:58

Resumo:


  • Avelino Cabral propõe uma Ação de Consignação em Pagamento contra a Concessionária Autocar S/A devido à recusa injustificada desta em receber as parcelas de um contrato de compra e venda de um veículo.

  • O autor cumpriu com o pagamento de treze parcelas, mas a concessionária deixou de emitir os boletos para as parcelas subsequentes e notificou o autor sobre a rescisão unilateral do contrato, o que é contestado por não haver previsão de reajuste no contrato.

  • O autor busca a extinção da obrigação das parcelas vencidas, que foram pagas, e a consignação das parcelas vincendas, com a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

MODELO BÁSICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Avelino Cabral, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG nº 12.345.789-00 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Maria Antônia, n° 1, Higienópolis, CEP 12345-67, São Paulo – SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme atos constitutivos e procuração inclusos (doc. 1 e 2), por seu advogado infra-assinado, com o fulcro no artigo 890 o Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de Concessionária Autocar S/A, com sede na Rua da Consolação, nº1, CEP 12345-67, pessoa jurídica de direito privado, com inscrições no CNPJ/MF de números 12.345.678/0001-99, pelos motivos que ora passa a expor:

Dos Fatos

Em meados de 2009, o autor celebrou contrato de compra e venda do veículo ASTRA de chassi 0000000000zzz, modelo do mesmo ano, com a ré, ficando ajustado o pagamento em trinta e seis parcelas iguais no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento todo dia 15 de cada mês.

Ocorre que, após o pagamento regular de treze parcelas, a ré por motivo desconhecido deixou de emitir o boleto da parcela subsequente (décima quarta parcela).

O autor, acreditando ser um problema administrativo de cobrança bancária, efetuou depósito normalmente referente à parcela. No mês subsequente, também não foi emitido o boleto referente à décima quinta parcela, sendo o autor surpreendido com o envio de notificação (doc. 4) comunicando a rescisão unilateral do contrato por parte da concessionária ré, alegando que o valor da parcela deveria ter sido reajustado e que o veículo deveria ser devolvido ou o valor residual deveria ser pago antecipadamente com reajuste.

Contudo, a pretensão da ré não merece prosperar senão, vejamos:

    Do Direito

Certo é que, conforme o contrato celebrado entre as partes (doc. 3), não havia previsão expressa de reajustamento, sendo as parcelas de valores iguais e sucessivas, sendo trinta e seis vezes de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Verifica-se que, conforme previsão expressa no contrato, o valor fixo das parcelas já haviam sido previamente estabelecidos, sendo certo dizer, que tal valor somente poderia ser alterado caso o contrato assim previsse, bem como houvesse concordância do contratado, conforme ensinamentos de Orlando Gomes:

"Celebrado que seja, com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser executado pelas partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos."

(GOMES, Orlando. Contratos. 18ª ed, Forense, Rio, 1998, p. 36.)

Neste sentido, uma vez que o contrato entabulado entre as partes continha obrigações recíprocas, certo é que não assiste razão à conduta praticada pela ré concessionária, haja vista que além de deixar de gerar os boletos para pagamento, limitou-se a notificar o autor acerca da rescisão unilateral do contrato.

Saliente-se que é incontestável o fato de que o autor vem cumprindo com a sua parte no contrato desde os primórdios deste, não havendo o que se falar em necessidade de o bem ser devolvido ou os valores residuais serem pagos. As cláusulas existentes no contrato foram respeitadas pelo autor, que efetuou pontualmente o pagamento das parcelas a que se obrigou, inclusive com o depósito efetuado referente à 14ª parcela, cujo boleto sequer foi enviado pela ré. A conduta da ré, em contrapartida, configura recusa injustificada do cumprimento da obrigação por parte do autor.

Assim, restando demonstrada a boa-fé por parte do autor e a recusa injustificada do recebimento, inconcebível é a necessidade de cumprir o determinado na notificação enviada pelo réu.

Sendo assim, não resta alternativa senão o ingresso da presente ação para tornar consignado o pagamento das parcelas, conforme prevê o artigo 335, I do Código de Processo Civil Brasileiro.

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

O Egrégio Tribunal tem decidido no sentido de que é cabível a presente ação, mesmo se houvesse mora do devedor, pois há nesse caso uma recusa injustificável por parte da ré:

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Mora do devedor Ajuizamento da ação Possibilidade Demonstração de que existe recusa injustificada do credor em receber o montante acrescido de todos os encargos moratórios Necessidade: Mesmo havendo a mora do devedor, admite-se a propositura de ação de consignação em pagamento, desde que ele demonstre, já na petição inicial, que esteja existindo recusa injustificada do credor em receber o montante acrescido de todos os encargos moratórios. RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP - APL: 00027443020088260020 SP 0002744-30.2008.8.26.0020, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 14/08/2013, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2013)

Considera-se extinta a obrigação do devedor em relação às parcelas vencidas, da primeira até a décima quarta, tendo em vista que os valores até a décima terceira parcela foram pagos regularmente, conforme estabelecido no contrato, e a décima quarta foi pago mediante depósito bancário, conforme comprovante de depósito (doc. 5), cumprindo o disposto no artigo 334 do Código Civil Brasileiro.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Por tratar-se de prestações periódicas, bem como o fato de que o credor recusa-se a receber o pagamento, é necessário consignar o depósito das parcelas vincendas, em juízo, nos respectivos vencimentos, conforme previsto no artigo 892 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

Do Pedido

Proceda com a citação do requerido para levantar os depósitos efetuados no curso da ação, ou caso assim entenda, que seja apresentada a contestação no prazo legal.

Declare a extinção da obrigação no tocante às prestações vencidas, isto é, da primeira até a décima quarta, que frise-se, já foram adimplidas pelo autor na forma e prazo determinado pelo contrato.

Julgue procedente o pedido de consignação no tocante ao pagamento das parcelas vincendas, protestando-se pela produção de todas as provas em direito admitido, com a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Nesses Termos, 

Pede Deferimento

São Paulo, 13 de agosto de 2014

___________________

Advogado

OAB/SP

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eliézer Trevisan Theodoro

Advogado. Formou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos