Petição inicial de divórcio litigioso com citação por edital

24/03/2016 às 18:24
Leia nesta página:

Petição Inicial de Divórcio Litigioso com citação por edital já que o Requerido se encontra em local incerto e desconhecido

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ÚNICA  VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL - ESTADO DA BAHIA.

CITAÇÃO POR EDITAL

MCRO, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, filha de VGD e JRF, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado in fine, constituído mediante instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional para intimações situado na Rua _______________________, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, modificado pela EC nº 66/10; artigo 1571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 e nos demais dispositivos legais pertinentes, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face de HNO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, filho de JVS e EBO, endereço residencial e domiciliar desconhecido, devendo ser citado por edital, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

INICIALMENTE

Pugna, perante Vossa Excelência para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, garantido pelo art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c alterações introduzidas pela Lei nº. 7.510/86, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

DOS FATOS

1. A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia 17 de novembro de 1979, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, sem realização de pacto antenupcial, conforme comprova cópia da Certidão de Casamento anexa. Estão separados de fato há aproximadamente 23 (vinte e três) anos, ou seja, desde o ano de 1993, não havendo possibilidade de reconciliação.

2. Do consórcio adveio a concepção e nascimento de 03 (três) filhos:

2.1 GRO, brasileiro, maior, solteiro e capaz, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, nascido no dia XXXXX de novembro de XXXXXXX, atualmente com 29 (vinte e nove) anos;

2.2 ARO, brasileira, solteira, maior, e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, nascida no dia XXXXX de julho de XXXXXXX, atualmente com 27 (vinte e sete) anos;

2.3 IRO, brasileira, maior, solteira e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXX, nascida no dia XXXXXXX de julho de XXXXXX, atualmente com 21 (vinte e um) anos, conforme atesta cópia dos documentos acostados.

3. Na constância da união não adquiriu bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.

4. É importante salientar, por oportuno, que o réu desde a separação de fato ocorrida no ano de 1993, ou seja, há exatamente 23 (vinte e três) anos, está em local incerto e desconhecido da parte autora, não mantendo vínculo sócio afetivo, econômico com os filhos nem com a Requerente.

5. No caso em tela, há o interregno de aproximadamente 23 (vinte e três) anos entre a resolução da sociedade conjugal e o ajuizamento da presente demanda. Consigne-se, que o Requerido encontra-se em lugar incerto e desconhecido desde a separação de fato, tendo resultado infrutíferas todas as diligências empreendidas pela Autora, no intuito de descobrir seu paradeiro, não restando outra opção senão requerer a citação editalícia deste.

6. Após o divorcio a Requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MCRF, retirando o sobrenome do Requerido.

7. Como possui meios próprios de subsistência, a Autora dispensa, no momento, pensão alimentícia para si.

DO DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 226, § 6º com as modificações introduzidas pela EC nº 66/2010 assevera:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado:

O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (redação dada pela EC nº 66/2010)

O artigo 1571, Inciso IV, §2º do Código Civil dispõe:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV - pelo divórcio.

(...)

§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Estabelece também o art. 1581 do Código Civil:

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

O art. 1582 estabelece os legitimados a propor o pedido de divórcio:

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

A Lei nº 6.515/77 dispõe em seu artigo 2º, parágrafo único, in verbis:

Art. 2º - A Sociedade Conjugal termina:

(...)

IV - pelo divórcio.

Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, REQUER:

a) Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito ad finem;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

c) A citação, do réu por edital, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. Caso não atenda a citação editalícia, pugna desde já pela nomeação de Curador Especial;

d) a expedição, sem prejuízo da citação editalícia, supra requerida dos ofícios de praxe (SPC, SERASA, RECEITA FEDERAL, INSS, JUSTIÇA ELEITORAL), com escopo de se tentar localizar o Réu (nos ofícios mencionar a filiação materna e paterna do réu, data de nascimento e número de título eleitoral, vez que a Autora desconhece outros dados);

e) A decretação do divórcio pondo fim ao casamento expedindo - se o Mandado para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - BA, determinando que proceda com a averbação do divórcio judicial junto ao registro de casamento da Requerente, Livro nº XXXX, Fls. XXXX, Termo de nº XXXX, pugnando a requerente para voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MCRF;

f) Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitido, em especial pela juntada de documentos (anexos). Todos os documentos acostados conferem com os originais;

Dá à causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para efeitos fiscais.

Nestes Termos,

Pede e espera Deferimento.

São Gabriel - BA, 24 de março de 2016.

Eduardo Martins de Miranda

OAB/BA 36.757

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eduardo Martins de Miranda

Fundado em agosto de 2012, o escritório Dr. Eduardo Martins de Miranda, Advocacia e Consultoria Jurídica, vem ganhando prestígio e credibilidade por seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional buscando atender de forma incondicional as necessidades dos clientes. Prima pela excelência do trabalho com foco em qualidade e resultado. <br>Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos;<br>Especialista em Direito Previdenciário;<br>Especialista em Direito Eleitoral.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos