EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL - ESTADO DA BAHIA.
CITAÇÃO POR EDITAL
MCRO, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, filha de VGD e JRF, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado in fine, constituído mediante instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional para intimações situado na Rua _______________________, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, modificado pela EC nº 66/10; artigo 1571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 e nos demais dispositivos legais pertinentes, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de HNO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, filho de JVS e EBO, endereço residencial e domiciliar desconhecido, devendo ser citado por edital, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
INICIALMENTE
Pugna, perante Vossa Excelência para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, garantido pelo art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c alterações introduzidas pela Lei nº. 7.510/86, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
DOS FATOS
1. A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia 17 de novembro de 1979, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, sem realização de pacto antenupcial, conforme comprova cópia da Certidão de Casamento anexa. Estão separados de fato há aproximadamente 23 (vinte e três) anos, ou seja, desde o ano de 1993, não havendo possibilidade de reconciliação.
2. Do consórcio adveio a concepção e nascimento de 03 (três) filhos:
2.1 GRO, brasileiro, maior, solteiro e capaz, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, nascido no dia XXXXX de novembro de XXXXXXX, atualmente com 29 (vinte e nove) anos;
2.2 ARO, brasileira, solteira, maior, e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, nascida no dia XXXXX de julho de XXXXXXX, atualmente com 27 (vinte e sete) anos;
2.3 IRO, brasileira, maior, solteira e capaz, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXXX, nascida no dia XXXXXXX de julho de XXXXXX, atualmente com 21 (vinte e um) anos, conforme atesta cópia dos documentos acostados.
3. Na constância da união não adquiriu bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
4. É importante salientar, por oportuno, que o réu desde a separação de fato ocorrida no ano de 1993, ou seja, há exatamente 23 (vinte e três) anos, está em local incerto e desconhecido da parte autora, não mantendo vínculo sócio afetivo, econômico com os filhos nem com a Requerente.
5. No caso em tela, há o interregno de aproximadamente 23 (vinte e três) anos entre a resolução da sociedade conjugal e o ajuizamento da presente demanda. Consigne-se, que o Requerido encontra-se em lugar incerto e desconhecido desde a separação de fato, tendo resultado infrutíferas todas as diligências empreendidas pela Autora, no intuito de descobrir seu paradeiro, não restando outra opção senão requerer a citação editalícia deste.
6. Após o divorcio a Requerente pretende voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MCRF, retirando o sobrenome do Requerido.
7. Como possui meios próprios de subsistência, a Autora dispensa, no momento, pensão alimentícia para si.
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no artigo 226, § 6º com as modificações introduzidas pela EC nº 66/2010 assevera:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado:
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (redação dada pela EC nº 66/2010)
O artigo 1571, Inciso IV, §2º do Código Civil dispõe:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
(...)
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Estabelece também o art. 1581 do Código Civil:
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
O art. 1582 estabelece os legitimados a propor o pedido de divórcio:
Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
A Lei nº 6.515/77 dispõe em seu artigo 2º, parágrafo único, in verbis:
Art. 2º - A Sociedade Conjugal termina:
(...)
IV - pelo divórcio.
Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, REQUER:
a) Os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para que intervenha no feito ad finem;
c) A citação, do réu por edital, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. Caso não atenda a citação editalícia, pugna desde já pela nomeação de Curador Especial;
d) a expedição, sem prejuízo da citação editalícia, supra requerida dos ofícios de praxe (SPC, SERASA, RECEITA FEDERAL, INSS, JUSTIÇA ELEITORAL), com escopo de se tentar localizar o Réu (nos ofícios mencionar a filiação materna e paterna do réu, data de nascimento e número de título eleitoral, vez que a Autora desconhece outros dados);
e) A decretação do divórcio pondo fim ao casamento expedindo - se o Mandado para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - BA, determinando que proceda com a averbação do divórcio judicial junto ao registro de casamento da Requerente, Livro nº XXXX, Fls. XXXX, Termo de nº XXXX, pugnando a requerente para voltar a usar o nome de solteira, ou seja, MCRF;
f) Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitido, em especial pela juntada de documentos (anexos). Todos os documentos acostados conferem com os originais;
Dá à causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para efeitos fiscais.
Nestes Termos,
Pede e espera Deferimento.
São Gabriel - BA, 24 de março de 2016.
Eduardo Martins de Miranda
OAB/BA 36.757