Apelação

Ficha Mnemônica de Apelação

21/09/2017 às 12:05
Leia nesta página:

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à interposição de Apelação.

APELAÇÃO

  • Objetivo: impugnar sentenças e decisões interlocutórias não agraváveis.
  • Cabimento: após a prolação de sentença ou decisão interlocutória não agravável, no prazo de 15 dias.
  • Fundamento Legal: artigos 1009 a 1014 do CPC.
  • Nomenclaturas:
  1. Sujeito Ativo: Apelante
  2. Sujeito Passivo: Apelado
  3. Interpor
  • Estrutura:

Petição de interposição: enderação ao juízo "a quo":

Endereçamento:

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

Com epígrafe: Processo nº.

Qualificação completa: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

Vem, por seu advogado, tempestivamente, interpor Recurso de Apelação, com fundamento no artigo 1009 do Código de Processo Civil de 2015, cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostados.

Requer o recebimento do presente Recurso de Apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo, bem como a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões.

Após, requer sejam os autos remetidos ao Egrégrio Tribunal Regional Federal da...Regiçao (ou Tribunal de Justiça do Estado de...).

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advgado...

OAB...

 

Razões recursais serão encaminhadas para os seguintes tribunais:

Endereçamento: 

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de...

 

Razões da Apelação:

Apelante: Nome

Apelada: Nome

Origem: (dados do processo)

Egrégio Tribunal, 

Colenda Turma,

Ínclitos Julgadores,

Dos Fatos: Breve resumo dos fatos.

Do Cabimento: citar e parafrasear o artigo 1009 do CPC, ressaltanto que o ato impugnado tem natureza de sentença, demonstrar legitimidade para interposição nos termos do artigo 996 do CPC, citar a tempestividade da interposição e guia do preparo como determinam os artigos 1003, parágrafo 5º e 1007 do CPC. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido.

Das Razões para Reforma/Anulação da Sentença Recorrida: citar e nomear as teses.

Dos Requerimentos:

a) seja o recurso recebido e conhecido e, em relação ao mérito, lhe seja dado integral provimento para reformar/anular a sentença recorrida no sentido de... citar e nomear as teses;

b) inversão do ônus da suumbência, com a condenação da parte Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

Caso o recruso não seja dotado do duplo efeito (devolutivo e suspensivo):

Seja recebido o presente recurso, também no efeito suspensivo, em razão da lesão grave ou de difícil reparação existente no presente caso, conforme permite o parágrafo único do artigo 558 do CPC.

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

 

OBS: Contra sentença que juga Embargos à Execução Fiscal de pequena monta caberão Embargos Infringentes a serem julgados pelo mesmo juiz que proferiu a sentença, nos termos do artigo 34 da Lei de Execuçõs Fiscais.

Decisões interlocutórias não agraváveis por instrumento poderão ser impugnadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões de apelação segundo o artigo 1009, parágrafos 1º e 2º do CPC.

Indicativos no enunciado para identificação da peça:

"processo, tese da petição inicial, vara, citação, contestação, SENTENÇA".

OBS: Sentenças proferidas no juízo de admissibilidade:

Indeferimento da petição inicial: artigo 331 do CPC

Improcedência liminar: artigo 332, parágrafo 3º do CPC.

Sentença Terminativa: artigo 485, parágrafo 7º do CPC.

Retratação do juízo "a quo" no prazo de 5 dias: faculdade do juízo.

IMPORTANTE: se o vício for no julgamento (error in judicando), sendo provido o recurso, a sentença será reformada. Se o vício for no procedimento (error in procedendo), provido o recurso, a sentença será anulada.

 

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 155-161. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

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Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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