EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Objetivo: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
- Cabimento: contra qualquer tipo de decisão, seja interlocutória, sentença ou acórdãos proferidos em qualquer grau de juridisção.
- Fundamento Legal: artigo 1.022 do CPC.
- Prazo: 5 dias contados da intimação da decisão.
- Nomenclaturas:
- Sujeito Ativo: Embargante
- Sujeito Passivo: Embargado
- Opor
- Estutura:
Endereçamento:
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"
ou
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."
ou
Tributos Federais:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"
Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:
"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."
Com epígrafe: Processo n.º...
Qualificação completa do Embargante.
Dos Fatos: Breve resume dos fatos.
Do Direito: Esclarecer qual foi o resultado do julgamento, se procedente ou improcedente. Demonstrar conforme o caso: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Do Pedido:
Sejam os presentes embargos conhecidos, bem como lhe seja dado provimento, com o objetivo de ser sanada a obscuridade/contradição/omissão apontada, com a correspondente...(especificar o pedido).
Fechamento da Peça:
Termos em que pede deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
OBS: SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS.não há exigência de preparo.
IMPORTANTE: entende-se por:
Obscuridade: falta de clareza do ato.
Contradição: falta de coerência da decisão.
Omissão: quando o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia sua manifestação.
A sua apresentação interrompe o prazo para interposição de outros recursos, tanto para quem interpôs o recurso como para os demais litigantes, ainda que o recurso não seja admitido.
Referências
BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 169-172. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)