Embargos de Declaração

Ficha Mnemônica dos Embargos de Declaração

25/09/2017 às 14:29

A ficha mnemônica é ferramenta auxiliar da memória por meio de escrita curta e objetiva. Permite consulta fácil e ágil dos elementos necessários à oposição de Embargos de Declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • Objetivo: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
  • Cabimento: contra qualquer tipo de decisão, seja interlocutória, sentença ou acórdãos proferidos em qualquer grau de juridisção.
  • Fundamento Legal: artigo 1.022 do CPC.
  • Prazo: 5 dias contados da intimação da decisão.
  • Nomenclaturas:
  1. Sujeito Ativo: Embargante
  2. Sujeito Passivo: Embargado
  3. Opor
  • Estutura: 

Endereçamento:

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ... Vara Cível (ou Federal) da Seção (ou Subseção) Judiciária de..."

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública (onde houver Vara Especializada) ou Vara Cível da Comarca de...(onde não houver vara especializada)"

ou

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."

ou

Tributos Federais:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região"

Tributos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal:

"Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de..."

Com epígrafe: Processo n.º...

Qualificação completa do Embargante.

Dos Fatos: Breve resume dos fatos.

Do Direito: Esclarecer qual foi o resultado do julgamento, se procedente ou improcedente. Demonstrar conforme o caso: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.

Do Pedido:

Sejam os presentes embargos conhecidos, bem como lhe seja dado provimento, com o objetivo de ser sanada a obscuridade/contradição/omissão apontada, com a correspondente...(especificar o pedido).

Fechamento da Peça:

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB...

OBS: SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS.não há exigência de preparo.

IMPORTANTE: entende-se por:

Obscuridade: falta de clareza do ato.

Contradição: falta de coerência da decisão.

Omissão: quando o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia sua manifestação.

A sua apresentação interrompe o prazo para interposição de outros recursos, tanto para quem interpôs o recurso como para os demais litigantes, ainda que o recurso não seja admitido.

Referências

BARTINE, Caio. Prática Tributária. 4ª Ed. Rev., atual. e ampl.. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. p. 169-172. (Coleção prática forense; v. 3/coordenação Marco Antonio Araujo Junior, Darlan Barroso)

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Amanda Mariano Capasciutti

Advogada, Graduada em Letras, Especialista em Língua Inglesa, Pós-Graduanda em Advocacia Tributária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos