ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR(A) TABELIÃO DO ____ OFÍCIO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
NOME, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° XXX SSP-SP, CPF n° XXX, telefone, residente e domiciliada à Rua João Paulo Segundo, n° 150, Bairro Tiradentes, CEP 63.031-015, Juazeiro do Norte – Ceará, vêm, com o devido acatamento, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, perante Vossa Senhoria, propor a lavratura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, observando-se o procedimento previsto na Lei 11.441 de 04/01/2007, acerca de Inventário Extrajudicial, dos bens deixados por NOME, falecido, ab intestato, no dia 07 de Abril de 2016, portador do RG n.º XXX SSP-SP, e do CPF n.º XXX, pelos fatos e argumentos expostos a seguir:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os autores requerem, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por serem pobres na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerários suficientes para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou de sua família, requerem a assistência da Defensoria Pública com fulcro na Lei n° 1.060/50, acrescida das alterações estabelecidas pela Lei n° 7.115/83, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal. Bem como, consoante o art. 98, §§ 1º e 5º do NCPC.
DO ÓBITO_______________________________________
NOME, brasileiro, casado, portador do RG n.ºXXX SSP-SP, e CPF n.º XXX, faleceu, sem deixar testamento, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, no dia 07 de Abril de 2016, faleceu, aos 68 anos de idade, como causa de morte falência múltipla de órgãos e sistemas, choque cardiogênico, insuficiência respiratória aguda, edema agudo de pulmão, pneumonia broncoaspirativa, conforme certidão de óbito com matrícula de n° XXXX, expedida pelo CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE BARBALHA, Ceará, , conforme cópia da certidão em anexo.
Deixa, como herdeiros, quatro filhos, ambos maiores e capazes conforme se comprova em documentação em anexo. Que renunciam suas cotas em favor da requerente, consoante termos de renúncia, em anexo.
DA INVENTARIANTE _______________________________________
Sugere-se que seja nomeada como inventariante a esposa do “de cujus”, Sra. NOME, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° XXX SSP-SP, CPF n°XXX, residente e domiciliada à Rua João Paulo Segundo, n° 150, Bairro Tiradentes, CEP 63.031-015, Juazeiro do Norte – Ceará, conforme documentos em anexo, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, declarando a mesma aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas.
DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES
O “de cujus” deixou como herdeiros, os filhos:
- NOME, brasileiro, solteiro, supervisor, inscrito no RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado á Rua José Moura Lins, nº 508, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte, Ceará;
- NOME, brasileira, casada, recepcionista, inscrita no RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado à Rua João Paulo Segundo, nº 150, Bairro Tiradentes, Juazeiro do Norte, Ceará;
- NOME, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no RG nº XXX e CPF nº XXX. residente e domiciliado á Rua 21 de Abril, nº 655, Bairro Tiradentes, Juazeiro do Norte, Ceará;
- NOME, brasileira, solteira, estudante, inscrita no RG nº XXX, e CPF nº XXX, residente e domiciliada à Rua João Paulo Segundo, nº 150, Bairro Tiradentes, Juazeiro do Norte, Ceará.
A inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia “post mortem”, e que todos os herdeiros são maiores e capazes. Ignoram, igualmente, a existência de codicilo.
DOS BENS A INVENTARIAR_________________________________
O “de cujus” deixou os seguintes bens a inventariar:
- Um imóvel residencial localizado à Rua João Paulo Segundo, nº 150, Bairro Tiradentes, Juazeiro do Norte, Ceará, CEP 63.031-015, construída em alvenaria de tijolos e coberta com telhas, com área construída de 82,36 m², encravada em terreno medindo 7,00 m nas linhas de frente e fundos por 25,00m de comprimento nas linhas laterais, perfazendo uma área total e 175 m², descrita e caracterizada na matrícula nºXXX, Livro II, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro do Norte Ceará, 5º Ofício, conforme XXX da referida matrícula;
- Um veículo automotor espécie moto, combustível gasolina, marca/modelo HONDA CG 125 Titan KSE, ano de fabricação em 2014, de placa XXX, com Chassi XXX, cor predominante Azul, RENAVAM XXX, conforme certidão de Registro de Licenciamento em anexo.
DAS DÍVIDAS OBRIGAÇÕES________________________________
Os herdeiros desconhecem a existência de dívidas ou obrigações deixadas pelo “de cujus”, bem como a existência de testamento ou codicilo.
DA NECESSIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL INCIDENTAL
Conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça de n° 35, temos expressos em seu artigo 3° que : “ As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.
Nesse sentido é dispensável a atuação do Poder Judiciário para, no caso em tela, proceder junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN) a transferência do veículo automotor supracitado, bem como para atuar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de 5º Ofício desta cidade referente ao imóvel.
DA PARTILHA
Por oportuno, os herdeiros desejam que o bem seja registrado somente em nome da inventariante, conforme consta em anexo o termo de renúncia abdicativa extrajudicial de direitos sucessórios, devidamente assinados e com firma reconhecida em nome dos herdeiros e filhos em favor da senhora JOSEFA LEITE COSTA, já devidamente qualificada, viúva do “de cujus”.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O pouco acervo hereditário deixado pelo “de cujus” aliado à condição econômica dos herdeiros é idôneo para justificar a condição de pobreza dos autores e suscitar os benefícios da Justiça Gratuita, inicialmente requeridos; pois estes não dispõem de condições financeiras suficientes para arcarem com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarando-se pobres, na acepção jurídica do termo, conforme declaração firmada em anexo.
Esclarece que, conforme se depreende da leitura Art. 6º da resolução nº 35 do CNJ: “A gratuidade prevista na Lei n° 11.441/07 compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, complementado pelo art. 7º ‘Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído”.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem ao (à) Ilustríssimo (a) Tabelião (ã):
- O deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º, §5º do CPC/15);
- Intimar o ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem; O recebimento da presente demanda, com seu processamento sob o rito do INVENTARIO EXTRAJUDICIAL dos bens deixados pelo de cujus, conforme Lei 11.441 de 04 de Janeiro de 2007;
- Que seja nomeada para o cargo de inventariante, a Sra. NOME, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG n° XXX SSP-SP, CPF n° XXX, residente e domiciliada à Rua João Paulo Segundo, n° 150, Bairro Tiradentes, CEP 63.031-015, Juazeiro do Norte – Ceará;
- Que seja homologada a forma de renúncia dos direitos sucessórios dos herdeiros em favor da Sra.NOME;
- Seja, ao final, expedida escritura pública para transferência dos bens (imóvel e veículo automotor) em favor da viúva, conforme acima se explanou.
DAS PROVAS
Protestam provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada atual e posterior de documentos, por perícias, por vistorias e pelos demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.
Dão à causa o valor provisório de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
Termos em que requerem deferimento.
Juazeiro do Norte - Ceará, 29 de junho de 2016.
ADVOGADO
OAB
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