Defesa preliminar em caso de tráfico ilícito de entorpecentes

Exibindo página 2 de 2
23/11/2017 às 11:38

Resumo:


  • O advogado apresenta defesa preliminar em processo judicial referente ao tráfico de drogas e associação para o tráfico.

  • A defesa alega a inépcia da denúncia, destacando a falta de especificidade dos fatos imputados aos acusados.

  • São questionadas a legalidade da prisão em flagrante, a origem das drogas e armas apreendidas, e a falta de provas concretas da participação dos acusados nos delitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Dos fatos supra narrados não se infere com a devida certeza que a droga encontrada nos veículos era de propriedade dos denunciados, bem como a suposta apreensão de armas em São José dos Campos, local em que nenhum dos denunciados se encontrava.                                      

A peça acusatória tem como base a informação da Policia Civil (relatório), entretanto, não existe quaisquer indicio ou prova da existência da alegada associação, o que existe sãoinformações policias sem quaisquer provas, informações fundadas em entendimento próprio, não contendo nenhum elemento que foi efetiva a venda e fornecimento de substância entorpecente para traficantes na região do Vale do Paraíba, de forma reiterada, data vênia.

   Finalmente, não se deve permitir no direito penal que a liberdade do indivíduo possa ser restringida em acordo com meras presunções e, havendo dúvidas quanto à imputação a ser conferida à conduta, cabe a aplicação do Princípio do in dúbio pro reo.

É esse o entendimento extraído da nossa moderna jurisprudência:

TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. PROVA QUE SE ANALISA SEGUNDO O PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO.- QUANDO A PROVA SE APRESENTA FRÁGIL PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO E, NA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SÓLIDOS DE CULPABILIDADE, O MELHOR É ABSOLVER, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". (TJMG. Relator Des. Herculano Rodrigues. Apelação Criminal nº 1.0188.07.057843-3/001).

APELAÇÃO - TRÁFICO - ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. Deve o juízo condenatório ser modificado quando não existir nos autos certeza da autoria quanto ao tráfico de drogas. (TJMG. Relator Des. Vieira de Brito. Apelação Criminal 1.0024.08.239883-5/001).

Em suma, o contexto probatório desenhado no processo pelo ilustre representante do Ministério Público, é ilusório, não existe, pois está calcado apenas em suposições, indícios e ilações duvidosas.

O princípio da não-culpabilidade previsto na Constituição da República e o princípio da inocência estabelecido nas convenções internacionais conferem ao acusado segurança processual. O Ministério Público enfrenta o ônus de comprovar a materialidade e a autoria delituosa.


DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

No mesmo diapasão, a defesa requer a absolvição dos réus da suposta participação no delito de associação para o tráfico, já que não ficou provada a prática do delito em comento.

Entretanto, esgrima o honorável integrante do Ministério Público, que os réus são credores também desse delito, sendo tal postulação, data maxima venia, desarrazoada, visto que o inquérito policial não demonstrou qualquer vínculo associativo, o qual de resto deve ser provado, não presumido, para a sua configuração


DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto requer:

a) A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA por manifesta inépcia; determinando-se assim, a expedição do competente alvará de soltura;

b) Caso a Vossa Excelência entenda pelo recebimento da peça acusatória, requer-se a expedição de ofícios junto:

Ao Comando da Polícia Militar que seja juntado aos autos cópia do BO/PM da ocorrência que culminou com a prisão dos acusados, além de cópias de todos os BOs/PM anteriores e posteriores à data dos fatos, em que se verificarem ocorrências semelhantes (prisões por tráfico de drogas e apreensão de armas), cujos condutores sejam da mesma equipe constante do auto de prisão em flagrante (TENENTE CICRANO E EQUIPE );

Ao Delegado Titular de Polícia de Caçapava, para que manifeste se havia alguma investigação em curso anterior à data da prisão dos acusados, versando sobre os mesmos fatos, além da juntada aos autos dos laudos periciais faltantes dos veículos, entorpecentes, armas e locais, se houver;

c)Requer ainda, a posterior juntada do instrumento procuratório do denunciado Cicrano;                                     

Segue rol de testemunhas a serem intimadas para a comprovação da tese defensiva:             

01.....

02. ....

03.....

04.....

e) protesta-se desde já, por todos os meios de provas admitidas em direito, quais sejam: depoimento pessoal, prova documental, prova pericial e, notadamente, pela prova testemunhal, resguardando o direito de eventual substituição.

Termos que,

Pede deferimento.

Caçapava, 08 de outubro de 2013.

José Roberto Telo Faria

Advogado – OAB/SP 207.840

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Roberto Telo Faria

Advogado Criminalista, Bacharel em Direito pela Universidade de Guarulhos (2002); Pós Graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela FMU (2015); Secretário Adjunto da Comissão do Tribunal do Júri da OAB/SP - Sub Seção de Santo Amaro (2011).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos