EMPREGADOR(A): ____________, Brasileiro(a), _________(estado civil), Portador(a) do CPF n. _______ e RG n. _______, Residente e Domiciliado(a) em ____________________________, _______ (cidade) __ (estado), CEP. _______-___, Tel. (__) _________.
EMPREGADO(A): _____________, Brasileiro(a), _________(estado civil), Portador(a) do CPF n. _______ e RG n. _______, Residente e Domiciliado(a) em ____________________________, _______ (cidade) __ (UF), CEP. _______-___, Tel. (__) _________.
Ambos resolvem celebrar este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Art. 1º - O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos Serviços Gerais de Empregada Doméstica - CBO n. 5121-05.
§ 1º – Na função desempenhará as atribuições que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com a natureza empregatícia, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do(a) EMPREGADOR(A).
§ 2º - É de responsabilidade do(a) EMPREGADOR(A) cadastrar o(a) EMPREGADO(A) no e-Social;
§ 3º – O local de trabalho é no seguinte endereço: ____________________________, _______ (cidade) – __ (estado), CEP. _______-___.
§ 4º - O(A) EMPREGADO(A) declara livremente e renuncia ao benefício do vale-transporte, assim sendo o(a) EMPREGADOR(A) está desobrigado a conceder, no início de cada mês, os vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência. A não concessão deste benefício se deve ao fato de não ser utilizado transporte público, pois o empregado(a) mora próximo ao local de trabalho e utiliza transporte próprio, para deslocamento;
§ 5º - Deverá o(a) EMPREGADO(A) informar por escrito a seu(sua) EMPREGADOR(A) qualquer mudança que houver no seu endereço residencial;
§ 6º - Fica desde já acordado entre as partes, em caso de viagens a trabalho, deve haver a assinatura de um acordo prévio, no qual deve constar o período da viagem e o local do deslocamento, e que o empregado receberá o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada hora efetivamente trabalhada durante a viagem;
§ 7º - Caso o(a) EMPREGADO(A) não seja convocada a acompanhar o(a) EMPREGADOR(A) em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do(a) EMPREGADOR(A), de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do(a) EMPREGADOR(A), e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo(a) EMPREGADO(A) poderão ser compensadas posteriormente com horas extras na semana, sábados, domingos ou feriados.
Art. 2º – O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições, mediante o pagamento do salário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
Art. 3º - O presente Contrato de Trabalho é firmado pelo prazo determinado de 30 dias, a título de experiência, iniciando-se em ___________(data de início) e terminando em ___________(data de encerramento), podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - Permanecendo o(a) EMPREGADO(A) a serviço do(a) EMPREGADOR(A) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
Art. 4º - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00, com intervalo de 02 horas diárias, e no sábado de 08:00 às 12:00, perfazendo a jornada 44 horas semanais.
§ 1º – O(A) EMPREGADO(A) terá direito a repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados nacionais, estaduais e municipais, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente, em dobro, desde que, observado os termos do Artigo 1º, parágrafo Sétimo – deste contrato.
§ 2º - As horas extras prestadas, objeto de acordo escrito de prorrogação de jornada, deverão ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, ou compensadas, conforme estabelecido no Artigo 1º, Parágrafo Sétimo, obedecidas as regras estabelecidas na Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015.
§ 3º - Caberá ao(à) EMPREGADOR(A) definir qual vai ser o horário de trabalho do(a) EMPREGADO(A), respeitando-se a jornada prevista neste artigo, bem como o horário de intervalo para descanso/alimentação e o local onde serão realizadas as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
§ 4º – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o(a) EMPREGADO(A) deixou de trabalhar injustificadamente e o(a) EMPREGADOR(A) não efetuou o respectivo desconto no seu salário;
Art. 5º - É vedado ao(à) EMPREGADOR(A) efetuar descontos no salário do(a) EMPREGADO(A) por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, junto a duas testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
(cidade), __ de _____ de ____.
EMPREGADOR(A)_________________________
EMPREGADO(A)__________________________
TESTEMUNHAS:
1) ___________________________ (Nome e RG)
2) ___________________________(Nome e RG)