Modelo de contestação em ação de exoneração de alimentos

02/09/2022 às 23:43
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Modelo de contestação em ação de exoneração de alimentos

AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA (OU COMARCA) DE ___________________________________________

Autos nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Ação: Exoneração de Alimentos

NOME DA REQUERIDA, portadora do RG n.º X.XXX.XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à ________________________________________, CEP _____________-______, telefone nº (DDD) 9 XXXX-XXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, a este Juízo, por intermédio da(o) advogada(o), abaixo subscrita(o), apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da demanda de Exoneração de Alimentos que lhe move NOME DO REQUERENTE, o que o faz nos seguintes termos.


I DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

De início, declara-se pobre, na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fazendo jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil vigente.


II BREVE RESUMO DO PROCESSO (COLOQUE O RESUMO DO SEU PROCESSO)

Trata-se de demanda em que pretende o Autor seja exonerado dos alimentos a que fora condenado a pagar em favor da Requerida, no importe de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos brutos, aduzindo, para tanto, que a Demandada adquiriu a maioridade, estando a Requerida com 22 (vinte e dois) anos e não se encontra matriculada em curso de nível técnico ou superior.

Por fim, pugnou pela procedência dos pedidos.

É a síntese do necessário.


III DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Ao contrário do que quer o Autor, o pedido de exoneração de alimentos deve ser julgado improcedente, não comportando acolhimentos pelos motivos que passa a expor.

Primo ictu oculi, impende mencionar que o mero atingimento da maioridade não é motivo suficiente, por si só, para exonerar o Autor do seu dever de prestar alimentos em favor da Requerida.

O art. 1.694 do Código Civil dispõe que:

Podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Acrescenta, ainda, o art. 1.695, do mesmo diploma legal, que:

São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (grifado)

O simples atingimento da maioridade civil não impede, por si só, a fixação do encargo alimentício e/ou não permite a exoneração automática da obrigação alimentar, a qual deixa de ter assento no poder familiar e passa a ser justificado em razão da relação de parentesco e do princípio da solidariedade familiar, consoante entendimento firmado pela doutrina e jurisprudência pátrias.

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Nesse sentido, o e. TJDFT já afirmou que:

"Em conformidade com os arts. 1.694 e 1.695 do CC, a sobrevinda da maioridade não obsta o direito do filho de pleitear, ou continuar recebendo, do pai os alimentos de que necessite para sobreviver, com base no vínculo de parentesco e na solidariedade familiar, notadamente para atender às suas necessidades de educação, ou melhor, de formação profissional"

(Acórdão n.1204796, 07009948220188070002, Relator: ANGELO PASSARELI 52 TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/10/2019, Publicado no DJE: 03/10/2019). (grifado)

Ademais, na hipótese dos autos, em que pesem as alegações trazidas na inicial, tem-se que subsistem os requisitos para a continuidade da obrigação alimentícia, uma vez que a Requerida está residindo com sua mãe, que está incapacitada para o trabalho, e há muito tempo não consegue prover o próprio sustento, ficando esse encargo sob responsabilidade da filha, ora Requerida, que sempre entrega para a mãe o valor correspondente aos custos da casa (água, energia e condomínio), conforme comprovantes em anexo (Anexo I), bem como arca com custos de tratamentos médicos próprios e da sua genitora (Anexo II).

Nesse sentido, infere-se que os alimentos não são apenas para sua mantença, mas para que a Alimentanda não deixe sua genitora sem amparo, o que, além de ser sua obrigação como filha, conforme o art. 229 da CF/88, faz de boa vontade.

Outrossim, registre-se que o Alimentante não negou a capacidade de prover os alimentos, e seu argumento está respaldado ao simples fato de que a Alimentanda adquiriu a maioridade, o que, por si só, não deve afastar os alimentos sem a análise do caso concreto.

Por fim, considerando-se a presença da situação de extrema necessidade, roga-se a este ínclito Juízo que os alimentos atualmente fixados permaneçam sendo prestados à Requerida.


IV CONCLUSÃO

Por todo o exposto, requer:

a) a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil em vigor;

b) no mérito, seja julgado IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial;

c) a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, no montante de 20% do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental.

Nestes termos, pede prosseguimento.

(datado e assinado eletronicamente)

Advogado (a) - OAB/UF

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Sobre o autor
Yohanan Ferreira Breves

Auxiliar Jurídico | Assistente Jurídico | Analista Jurídico; Intimamente ligado com tecnologia (Inteligência Artificial e Proteção de Dados); Voluntário na Defensoria Pública do Distrito Federal; Pós-graduando em Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

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