Revista de Acordo de não persecução penal
ISSN 1518-4862 O acordo de não persecução penal é um instituto da justiça penal negociada, previsto na Lei 13.964/2019, que permite a extinção da punibilidade do investigado em determinadas circunstâncias. O investigado deve confessar formal e circunstancialmente o crime e cumprir outros requisitos, como a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima.Acordo de não persecução penal na audiência de custódia: opção questionável
A precoce realização do ANPP na audiência de custódia, prática que já vem sendo adotada pelo Ministério Público, deixa de observar direitos fundamentais e pode ensejar nulidades.
Acordos de não persecução penal firmados após o pacote anticrime
O ANPP já foi utilizado mais de mil vezes pelo MPF desde o início da vigência da lei do pacote anticrime. O presente artigo relata os principais crimes que ensejaram esses acordos, bem como possíveis lacunas na aplicação desse instrumento.
A discricionariedade vinculada no acordo de não persecução penal da Resolução 181 do CNMP
Examina-se a obrigatoriedade de aplicação da Resolução 181 do CNMP e o disposto na Lei 9.099/95, bem como o momento de realização da proposta de não persecução penal.
Acordo de não persecução penal: opção legítima de política criminal
Vê-se, especialmente pela introdução do modelo de Justiça consensual, que a resposta para o crime tem sofrido o influxo de novas ideias, voltadas para uma solução cada vez menos retributiva (meramente punitiva) e mais construtiva (reparadora).
Acordo de não-persecução penal: desconformidade constitucional e o efeito bumerangue
A Resolução do CNMP não promove uma mera alteração ou inovação de procedimento ou de ampliação de modelos negociais vigentes no ordenamento brasileiro (transação penal, colaboração premiada etc.), mas a criação de um novo modelo de processo penal, porém sem base legislativa.
Acordo de não-persecução penal: inconformidade jurídico constitucional da Resolução nº 181/2017
A Resolução nº 181/2017 do CNMP propôs agressiva ampliação das margens de consenso no Processo Penal Brasileiro, admitindo o acordo de não persecução penal. O presente estudo se presta a analisar a conformidade jurídico constitucional da medida.