Revista de Biodireito
ISSN 1518-4862
Direito de morrer: Vicent Humbert, positivismo e ponderação
Uma mãe francesa, após anos cuidando de seu filho, que havia ficado tetraplégico, mudo e cego após um acidente automobilístico, provocou-lhe a morte. As regras, ao contrário dos princípios, não se submetem ao processo de ponderação. Como solucionar o conflito entre uma regra e um princípio?
O suicídio como acidente de trabalho.
O sr. Manoel suicidou-se em 17.2.1999, quando estava em alto mar, prestando serviços como lubrificador em um navio pesqueiro. Uma semana antes do fato, havia começado a dizer que "não era dono de si mesmo" e "que algo em sua…
Sobre a utilização de fetos humanos mortos em pesquisas científicas
O texto aponta o princípio de dignidade da pessoa humana como o ponto de encontro do Direito com a Ética, sob a égide da solidariedade ontológica que une todos os seres humanos.
Responsabilidade civil do Estado e a proteção de dados de portadores de HIV-AIDS em processos judiciais
Sumário: I- Intróito; II- Marco latino-americano; III- Danos concretos; IV- Responsabilidade Civil do Estado; V- Considerações finais.I- Intróito Com a propagação ilimitada e desenfreada de informações pela rede universal de computadores países de todo o mundo começaram a se preocupar…
A natureza jurídica do plano de saúde coletivo.
Discute-se atualmente a validade da cláusula, inserida em contrato coletivo de prestação de serviços de assistência à saúde, que permite a alteração da mensalidade na hipótese de aumento da "sinistralidade".
A estrutura legal do Sistema Único de Saúde:
O artigo estuda a dimensão do Direito Sanitário brasileiro a partir de um relato de sua evolução legislativa infraconstitucional até o tratamento dado pela atual Constituição, sobremaneira no âmbito federativo.
Responsabilidade civil médica empresarial
SUMÁRIO:1.Importância do estudo do tema; 2.Responsabilidade Civil,2.1. Ação ou Omissão ,2.2. Culpa ou Dolo do Agente,2.3. Relação de Causalidade,2.4. Dano ,2.4.1. Dano patrimonial,2.4.1.1. Dano emergente,2.4.1.2. Lucro cessante,2.4.2. Dano extrapatrimonial,2.5. A responsabilidade objetiva,2.6. A responsabilidade dos fornecedores de produtos ou serviços;…
Direitos humanos no Brasil:
Homofobia Confesso que a homofobia sempre me assustou. Seja escrevendo sobre Direitos Humanos, como advogado pesquisador ou como cidadão, este gênero de ódio humano nunca foi muito bem compreendido pelo meu espírito. O que mais me espantou e ainda me…
Erro médico e consentimento informado
O consentimento informado é um processo de informação que atinge seu final com a concordância – documentada, se possível com duas testemunhas - do paciente com o tratamento, se for o caso, que lhe está sendo ministrado. Tem reconhecimento mundial...
Seguro-saúde.
A assistência à saúde não é um serviço em que a iniciativa privada possa estabelecer seus parâmetros e limites de risco e atuação. O que se "vende" e o que se "compra" é o próprio direito à vida, à saúde, ao bom tratamento físico e mental do indivíduo.
Análise das possibilidades jurídicas de promover alterações no registro civil dos transexuais
A sociedade em que vivemos hoje caracteriza-se pelo fato de ser controlada por uma minoria que detém poder econômico e político. Esta classe exclui e omite as maiorias – o povo – controlando-os da forma que melhor lhes convier, impondo…
Plano de saúde para ex-colaborador.
Muitas empresas têm sido chamadas a juízo para se defender em ações propostas por ex-empregados, aposentados ou não, que reclamam direito de permanecer no plano de saúde sob as mesmas condições existentes durante o pacto laboral. Essas reclamações são lastreadas…
O imbróglio da soja transgênica no Brasil, suas repercussões no ordenamento jurídico nacional e o princípio da precaução
Este artigo aborda os motivos que ensejaram a aprovação do plantio da soja transgênica no Brasil, em 2003, ressalta as situações em que a proteção do meio ambiente e da saúde, hospedada na Constituição Federal, foi desconsiderada.
Especificidades da participação do Município no Sistema Único de Saúde
A saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo, porém, ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, cujos serviços devem estar disponíveis numa rede regionalizada e hierarquizada.
O Direito Intertemporal e a Lei nº 9.656/98
Tormentosa questão que aflige os juristas de todo o mundo diz respeito à interpretação e à aplicação das normas de Direito Intertemporal (1). Cada Estado, portanto, adota um determinado conjunto de regras e princípios, sobrevalorizando ora o aperfeiçoamento das relações…
O conceito de doença preexistente nos contratos de planos de saúde
IntroduçãoAtualmente são quase 36 milhões de brasileiros filiados a operadoras de planos de saúde, tanto na condição de seguradoras, quanto na condiçaõ de instituição de autogestão ou de operadoras de medicina de grupo e, como tal, esse é um segmento…
Genoma humano:
Sumário:1. Introdução; 2. As percepções acerca da relação homem-natureza; 2.1 Antropocentrismo clássico; 2.2 Biocentrismo; 2.3 Antropocentrismo alargado; 3. A concepção de meio ambiente e a localização jurídica do genoma humano; 3.1 As concepções de meio ambiente encontradas na doutrina de…
Os reajustes por mudança de faixa etária dos planos de saúde e o Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.03), reconhecendo a hipossuficiência do idoso, trouxe algumas conseqüências aos planos de assistência à saúde, dentre elas a mudança de faixas etárias estabelecidas nos contratos de prestação de serviços com Operadoras de…
Acidentes de trabalho
CAPÍTULO IINTRODUÇÃO Reza o inciso XXVIII do artigo 7º da novel Constituição Federal de 1988, "verbis": Art 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra…
O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos.