Revista de Caso Mariana Ferrer
ISSN 1518-4862 A influenciadora digital Mariana Ferrer foi humilhada durante audiência judicial em processo-crime de estupro do qual teria sido vítima.Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)
A Lei 14.245/21, embora imbuída de boas intenções, acabou embarcando em uma pressão identitária e gestando normas restritivas do direito de defesa, eivadas de inconstitucionalidade e, por isso, inaplicável na prática.
Lei Mariana Ferrer trouxe mudanças efetivas?
Nosso ordenamento jurídico está repleto de normas que visam proteger as vítimas, sendo o principal problema a falta e efetivação.
Caso Mari Ferrer: a Justiça em defesa do patriarcado
A partir de uma perspectiva crítica, o artigo busca analisar a figura do "estupro culposo", as garantias processuais e questões relativas à comprovação do crime de estupro no caso Mariana Ferrer e André Aranha, que mobilizou o país.
Demissão de Rodrigo Constantino: justa causa, liberdade de expressão e imagem da empresa
Um jornalista foi demitido por seu empregador devido às suas manifestações fora de seu ambiente de trabalho. Entenda a repercussão jurídica dessa dispensa: com ou sem justa causa?
Estupro culposo de Mariana Ferrer: a Justiça não pode vendar nossos olhos
Qualquer audiência deveria amparar a vítima, e não feri-la ainda mais. Nenhuma defesa deveria atacar a vítima. É covarde e é vil. Pouco importa o passado da vítima de crimes sexuais.
Caso Mariana Ferrer: o estupro (doloso) cometido pelo site The Intercept Brasil
O site divulgou que o Ministério Público argumentou que o fundamento da sentença de absolvição teria sido "estupro culposo". A absolvição foi decidida pela falta de provas. Caso André seja definitivamente absolvido, não significa dizer que Mariana tenha inventado propositadamente o crime.
Estupro culposo? Possível aplicação do erro do tipo
No caso Mariana Ferrer, o promotor teria argumentado que o réu não teria como saber que a vítima estava em situação de vulnerabilidade, circunstância que passou a ser tratada como "estupro culposo", acarretando a absolvição do réu. Tá certo isso?