Revista de Classificação das normas constitucionais
ISSN 1518-4862ADO e MI: as esperanças contra a síndrome da inefetividade das normas constitucionais
Reflexões sobre os remédios jurídicos existentes para combater a omissão do Poder Legislativo em regulamentar as normas constitucionais de eficácia limitada.
O preâmbulo da Constituição
Analisa-se o preâmbulo constitucional, discorrendo sobre seu conceito, natureza jurídica, teses quanto a sua força normativa e a jurisprudência do STF nesse aspecto, funções e possível prescindibilidade.
Princípios da ordem econômica na Constituição
A Constituição de 1988 organiza a ordem econômica sob o sistema capitalista, pautado na livre iniciativa, mas também na valorização do trabalho humano, com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
Esta pesquisa busca identificar a eficácia das normas constitucionais e sua aplicabilidade. Analisa os tipos de eficácia catalogados pela doutrina majoritária e identifica as espécies que se extraem do texto constitucional.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
Ampliação do rol de direitos fundamentais: tendência pós-moderna
A tendência pós-moderna da doutrina constitucional não limita à proteção aos direitos humanos fundamentais àqueles que acabaram por ter previsão no texto normativo,
Tratados internacionais no Direito Brasileiro
A Emenda Constitucional nº. 45/2004 estabeleceu três modalidades de tratados internacionais: os tratados internacionais versando sobre direitos humanos que foram aprovados pelo rito exigido na referida emenda; os tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados na forma exigida pelo referida emenda e os tratados internacionais versando por assunto diverso a direitos humanos.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.