Revista de Cláusulas abusivas no Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862Conserto de automóvel fora da rede credenciada da seguradora: direito do consumidor
O consumidor não é obrigado a reparar seu veículo apenas em oficinas credenciadas nem deve pagar valores cobrados pelas oficinas superiores àqueles praticados pela rede credenciada da seguradora. É abusivo tarifar, no contrato, valor fixo da indenização bastante inferior aos preços do mercado.
Cláusulas abusivas segundo o CDC
Analisam-se as cláusulas abusivas no Direito do Consumidor, estabelecendo seus aspectos caracterizadores, adotando, como premissa, o corolário da hipossuficiência do consumidor como pilar de análise.
Ação contra banco por inscrição indevida no Serasa e por cláusula abusiva
Demanda ajuizada contra banco que inseriu o nome do correntista indevidamente em órgão negativador de crédito. A ação visa também declarar a nulidade de cláusula contratual timbrada pela abusividade e iniquidade.
Limitação de responsabilidade do transportador marítimo: inconstitucionalidade e ilegalidade
O artigo é uma carta aberta aos legisladores e magistrados brasileiros no sentido de os alertar contra a tentativa de grupos ligados aos transportadores marítimos estrangeiros de inserirem no sistema legal pátrio a figura danosa da limitação tarifada.
Reajuste de plano de saúde após 60 anos no Judiciário
A cláusula contratual que autoriza a aplicação do reajuste por faixa etária após os 60 anos é abusiva e, portanto, nula.
Ação revisional de contrato por juros abusivos: vale a pena?
As ações revisionais cumuladas com consignação em pagamento se tornaram prejudiciais ao consumidor, pois o benefício muitas vezes alcançado é menor do que o pago para demandar em juízo.
Seguro de vida e suicídio
A jurisprudência rechaça a cláusula dos contratos de seguro que exclui o suicídio como evento que enseja o pagamento do prêmio ao beneficiário, conforme os ditames da boa-fé objetiva e da proteção à parte mais frágil.
Quem paga a corretagem: comprador ou vendedor?
Quando o consumidor se dirige a um stand de venda de unidades (residenciais ou comerciais) e lá é atendido por um corretor, o dever de pagar pela corretagem é do empreendimento, já que não foi o consumidor quem contratou o corretor.
Seguro-fiança em locação residencial: indicação de corretora pela imobiliária
A exigência de seguro-fiança por corretora integrante do mesmo grupo da imobiliária que administra o imóvel ou outra por ela indicada é prática abusiva porque implica venda casada, restringe a concorrência e viola a liberdade do consumidor, ensejando reprimendas pela Susep e pelo CADE.
Juros compostos nos contratos de consumo
Não se pode falar em expressa pactuação por parte do consumidor apenas por constarem no contrato juros anuais em valor superior a 12% ao ano, uma vez o cálculo de juros compostos depende de uma metodologia complexa, que só pode ser compreendida por profissionais especializados.
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Nulidade das cláusulas compromissórias nos contratos de consumo
A cláusula compromissória inserida em contrato de consumo, mesmo com observância das normas do art. 4º, §2º da Lei nº 9.307/96, é nula de pleno direito. Por essa razão, não tem força para afastar a competência do Judiciário para solucionar lides de consumo.
Cláusulas abusivas X função social dos contratos
É irrefutável que a Constituição, com seus princípios normativos e com as diretrizes firmadas pelos direitos sociais fundamentais, representa o caminho adequado para uma compreensão construtiva, integradora e unificadora de todo o conteúdo jurídico da relação contratual em tempos atuais.