Compensação e reposição florestal
09/08/2019 12:00 0
Delimitam-se os conceitos de compensação e reposição florestal, analisando sua constitucionalidade e aplicação nos Estados.
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09/08/2019 12:00 0
Delimitam-se os conceitos de compensação e reposição florestal, analisando sua constitucionalidade e aplicação nos Estados.
28/12/2015 17:03 15
O presente artigo tem por objetivo apresentar a evolução do instituto da compensação ambiental no Estado de Minas Gerais utilizando-se, como pano de fundo, o progresso da Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG.
01/01/2015 13:30 2
Com foco nas áreas de Reserva Legal de propriedades rurais consolidadas, especialmente quanto à forma de regularização denominada compensação ambiental, o texto baseia-se no novo regramento introduzido pela Lei 12.651/12.
17/01/2014 14:58 1
A taxa de espelho d’água não pode ser considerado um novo tributo por não se enquadrar em nenhum arquétipo constitucional. Também não atende ao princípio da legalidade, pois foi instituída por meio de portaria administrativa;
16/07/2013 15:38 2
Visando à obtenção de recursos e o autofinanciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, as unidades com vocação para o turismo ecológico e para a visitação devem promover o uso público e incentivar o aporte de visitantes.
20/01/2013 17:22 1
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, e que se utilizam de recursos ambientais nas suas atividades.
14/08/2012 13:18 2
O STF eliminou qualquer referência ao percentual, seja mínimo ou máximo, devendo o valor da compensação-compartilhamento ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
01/10/2011 12:21 1
Ao permitir a criação de novas unidades de conservação e a estruturação daquelas já existentes, os recursos provenientes da compensação ambiental contribuem para a estruturação do órgão gestor das UCs, para a construção dos instrumentos de gestão e para o fortalecimento da gestão.