Revista de Crimes contra a ordem tributária
ISSN 1518-4862O valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários
Investiga-se o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes tributários – posicionamento do STJ e do STF.
Turismo de compras: veículo na fronteira não significa sempre ilícito aduaneiro
Um registro de passagem pela fronteira não significa sempre um ilícito fiscal. O fisco tem o ônus de afastar a presunção de boa-fé do turista com base em provas devidamente produzidas em devido processo legal para demonstrar a habitualidade da conduta.
Proporcionalidade da sanção de perdimento de veículos
Os tribunais pátrios têm afastado a aplicação da pena de perdimento dos veículos, sob a alegação de que a reprimenda não pode superar o valor do proveito econômico obtido. No entanto, tais decisões judiciais não se coadunam com a moderna hermenêutica constitucional.
Multa do art. 33 da Lei 11.488/2007: diferença entre interposição fraudulenta presumida e comprovada
O artigo 23, V do Decreto-lei 1.455/76 exige comprovação da fraude, simulação e conluio, bem como sujeito passivo específico; Difere do artigo 33 da Lei 11.488, que traz penalidade mais branda para a interposição fraudulenta presumida.
Insignificância no delito de descaminho: critérios objetivos
O princípio da insignificância no crime de descaminho sempre foi alvo de varias discussões na doutrina e nos tribunais. Por isso, houve a necessidade de buscar critérios objetivos de aplicação.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
Crime de contrabando na importação
Regulamentos ambientais, sanitários, de segurança pública, que restringem a importação de pneus usados, plantas, animais, são plenamente válidos pelo exercício do poder de polícia, de modo que podem ser normas integradoras do conceito de contrabando, dando concretude ao elemento normativo do tipo.
Contrabando ou descaminho em transporte aéreo
Considerando que o crime de contrabando ou descaminho tem fundo político criminal voltado à preservação e arrecadação para o erário público, insurge questionar quando caberá à causa especial de aumento de pena pelo transporte aéreo.
Crime contra a ordem tributária em processos penal e administrativo simultâneos: responsabilidade civil do Estado
A utilização do direito penal como instrumento de coação para o pagamento de tributos, ainda que não pudesse ser caracterizado como ato ilegal antes do advento da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é pelo menos injusto para com o particular.
Descaminho: perdimento de mercadoria e ausência de justa causa para a ação penal
A apreensão de mercadoria interrompe o despacho aduaneiro e a aplicação da pena de perdimento afasta a hipótese de incidência da norma tributária. Impossibilitada a constituição do tributo cujo pagamento teria sido iludido, não há justa causa para a ação penal.
Natureza tributária do descaminho e necessidade de criminalização
Ao equiparar o crime de descaminho ao ilícito tributário, permitindo inclusive a sua extinção mediante do pagamento do tributo, o Estado demonstra a preocupação não é punir o agente, mas sim garantir que o tributo oriundo da prática delituosa seja recolhido.
Crimes tributários: prejudicialidade da ação penal
Abriu-se um perigoso precedente permitindo a instauração de processo criminal resultante de representação fiscal antes do término da fase administrativa em que se discute o crédito tributário, sob argumento de que é preciso perquirir caso a caso a necessidade de esgotamento do processo administrativo fiscal.
Evasão de divisas: perspectiva constitucional
Na conduta do agente que deixa de comunicar a existência de depósitos no exterior ao Banco Central, procedendo à comunicação à Receita Federal, não há lesão ao bem jurídico reservas cambiais nacionais, tampouco elemento subjetivo do tipo.
Crime contra a ordem tributária não pode ser instrumento de arrecadação
O Ministério Público não pode, a pretexto de tipificar infração penal tributária por parte do administrador empresarial, oferecer denúncia com o objetivo de cobrar impostos, causando injustificado sofrimento ao indevidamente imputado.
Princípio da insignificância: crimes contra o patrimônio X crimes tributários
Em crimes contra o patrimônio privado, os valores para incidência do princípio da insignificância não ultrapassam R$ 200,00. Mas quando se tutela a ordem tributária, com reflexos na vida de todos, o valor é mais flexível, atingindo atualmente R$ 20.000,00.