Revista de Crimes contra a vida
ISSN 1518-4862O aborto de feto com anencefalia
O Supremo decidiu fato do maior interesse e de incontida dor, que afeta não só a mãe, protagonista desse infeliz acontecimento, senão toda a sociedade. Este decisório, dada a repercussão e importância, pode ser comparado àquele realizado, há pouco, por…
Suicídio: critérios científicos e legais de análise
O presente trabalho visa tecer breve estudo sobre o fenômeno do suicídio, analisando os dados mais relevantes, e, em especial, seus reflexos no direito criminal atinentes, em especial, ao futuro arquivamento da investigação policial sobre tal fato.
PGR emite parecer contrário ao aborto de anencéfalos
O Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, recomendou o indeferimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para questionar a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Segundo a petição, a anencefalia torna inviável a vida extrauterina, o que justificaria a antecipação terapêutica do parto, sem configurar crime. A CNTS alegou que manter o feto no útero fere a dignidade da gestante e seu direito à saúde, além de representar sofrimento psicológico comparável à tortura. A entidade pedia que fosse dada interpretação conforme à Constituição para excluir tais casos do âmbito penal. O parecer rejeitou a tese, alegando que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não se enquadraria nas hipóteses penais e violaria direitos fundamentais da gestante. Acrescentou que os tipos penais do aborto (arts. 124, 126 e 128 do Código Penal) são claros e não admitem interpretação extensiva para incluir a anencefalia como excludente de ilicitude. Fonteles alertou que a interpretação conforme não pode servir para reformular normas penais, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. Ressaltou ainda que a vida, mesmo em casos de existência breve, é protegida desde a concepção pela Constituição, pelo Código Civil e por tratados internacionais. Além disso, o parecer enfatizou que permitir o aborto nesses casos relativizaria o direito à vida com base em sua duração estimada e poderia enfraquecer a cultura da solidariedade, inclusive impedindo a doação de órgãos de fetos anencéfalos.
Aborto eugênico: alguns aspectos jurídicos.
SUMÁRIO: 1. Aproximação do Tema; 2. Vexata Questio - 2.1. o caso em estudo: a liminar concedida à CNTS em sede de ADPF - 2.2. as divergências jurisprudenciais em casos simétricos; 3.Os Princípios Fundamentais do Direito - 3.1. direito à…
Néri da Silveira é contra o aborto de anencéfalos
Parecer da lavra do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, a pedido da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
A liminar do Ministro Marco Aurélio que permitiu o aborto de fetos anencefálicos
Decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em sede de liminar em argüição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade".
Aborto ou terapêutica?
O tempo passa e as questões centrais que atormentaram a humanidade no decorrer de sua história sempre voltam à cena, provocando debates fervorosos entre os vários segmentos da sociedade, em especial a comunidade religiosa e a jurídica. Estamos nos referindo…
O aborto de uma tragédia
O Código Penal admite dois tipos de aborto praticado por médico: a) se não há outro meio de salvar a vida da gestante; b) quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou,…
Aborto vinculante.
"Em outros países, a legislação sobre o aborto foi formada por uma série de acordos políticos e legislativos. Nos Estados Unidos, porém, a legislação foi imposta não depois de lutas e acordos políticos, mas sim por um decreto do Supremo…
Anencefalia e aborto
Resumo: Anecefalia; Aborto; Vida Intra-Uterina; Vida Extra-uterina; Lei 9.434/97; Morte Encefálica; Anteprojeto para o novo Código Penal; CNTPS e STJ; Conclusão, Bibliografia.Antes de discutir a legalidade do aborto em casos de anencefalia, faz-se necessário expor o significado de tal anomalia,...
Anencefalia e aborto
1.A despeito das reflexões que faço alhures sobre a falta de definição legal do aborto e as implicações disso perante a Constituição Federal, quero, agora, enfrentar uma questão de viva atualidade, qual seja a punibilidade ou impunibilidade do aborto do…
Aborto: o legal e o existencial
A Declaração Universal dos Direitos Humanos não se pronuncia expressamente sobre o aborto. Há o princípio geral de defesa da vida. Numa interpretação ampla, esse princípio proíbe o aborto. Dizemos que o princípio geral veda o aborto porque, no feto,…
O crime de infanticídio e a perícia médico-legal.
Objetivo: A caracterização do crime de infanticídio, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do " estado puerperal " é um desafio à perícia médico-legal. Ao estabelecer um critério biopsíquico em contraposição ao critério de defesa da honra, o Código…
Latrocínio tentado: o lógico X o axiológico
A redação do art. 157, § 3º, fine, do Código Penal, cuida do roubo seguido de morte. Trata-se de delito complexo em sentido estrito, isto é, crime pluriofensivo que contém, na sua definição, dois crimes reunidos numa só descrição típica,…
Interrupção voluntária da gestação:
Desde há muito, e porque não dizer desde o início da vida em sociedade, a raça humana convive com a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Nas diferentes sociedades e nos diferentes períodos da história esse comportamento esteve…
Um corpo que cai
O caso1: No jantar anual da Associação Americana de Ciência Forense de 1994, seu Presidente, Don Harper Mills, deixou a audiência de San Diego estupefato com as complicações de uma bizarra morte. Eis a história: Em 23 de março de...
O aborto no anteprojeto de Código Penal
Sumário: 1. Considerações históricas - 2. Aborto impunível x aborto punível - 3. Características - 4. Legislações brasileiras sobre o tema - 5. Eugenesia como nota característica da proposta de mudança contida no inciso III - 6. Conclusão.1.CONSIDERAÇÕES HISTÓRICASA prática…
Como mover uma ação judicial contra a "Norma Técnica" do aborto expedida pelo Ministério da Saúde.
1. O fato:No dia 09 de novembro de 1998, o Ministro de Estado da Saúde José Serra assinou a Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" [1]. Apesar de a palavra "aborto"…
Chacina dos portugueses:
Alegações finais do Ministério Público no caso da chacina dos seis portugueses em Fortaleza.