Revista de Decadência e prescrição tributária
ISSN 1518-4862Repetição de indébito.
Na prática, o art. 3º da LC nº 118/05 estaria reduzindo o prazo prescricional para repetição de indébito, que seria de 10 anos, para 5 anos. É um verdadeiro ato de improbidade legislativa, que há de ser repelido pelo STJ.
Traçoeira lei tributária.
Para comemorar o Réveillon e brindar o início de um novo ano, os legisladores do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto revezaram-se na árdua tarefa de baixar ‘pacotaços’ tributários. A absurda e injustificável Medida Provisória de nº 232/04, que…
LC nº 118 limita restituição tributária a 5 anos
1. O novo cenário legal Na mesma edição extra do Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, foram publicadas a nova Lei de Falências e a Lei Complementar 118, que altera o Código Tributário Nacional (CTN). A...
A Lei Complementar nº 118 e o prazo para repetição do indébito tributário:
Em meio à publicação da Lei nº 11.101/05, que promulgou a nova lei de falências, e à ressaca dos contribuintes após o carnaval, foram alterados dispositivos do Código Tributário Nacional. Tais alterações se deram com a novel Lei Complementar nº…
Da decadência do direito de lançar as contribuições sociais
Tema em discussão: De um lado, a legislação previdenciária, exigindo dez anos; do outro, o CTN determinando cinco anos. Faz-se uma abordagem a partir da Constituição. Antes, porém, a demonstração de que a lei da previdência abarca apenas parte do…
Dos depósitos judiciais e o seu levantamento integral face à decadência do direito da Fazenda Pública efetuar o devido lançamento fiscal
IntroduçãoTrata o presente de um resumido estudo acerca da possibilidade de, nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, levantar-se integralmente os valores depositados judicialmente, mesmo havendo prolação judicial, no todo ou em parte, contrária ao contribuinte-depositante, uma vez…
A decadência no lançamento por homologação de acordo com a lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
Nota-se grande controvérsia acerca dos prazos de que dispõe a Fazenda Pública para efetuar o lançamento do crédito tributário. Grande parte das polêmicas surge da própria interpretação do Código Tributário Nacional que, em alguns pontos, pode levar a crer que existam contradições.
Imposto de renda. Decadência: termo inicial e termo final
Sumário: 1 Introdução. 2 Do termo inicial da decadência. 2.1 No lançamento por declaração; 2.2 No lançamento por homologação.3 Da natureza jurídica do lançamento do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas. 4 Da ilustração prática da aplicação do prazo…
Prescrição e decadência no lançamento por homologação
1. IntroduçãoO desenvolvimento das relações jurídicas não se faz jamais imune aos efeitos inexoráveis do tempo. O pensamento jurídico cria, assim, institutos que, vinculados ao certo intervalo temporal, extinguem ou criam direitos para os sujeitos do negócio jurídico, em nome...
Lançamento por homologação: abordagem acerca do "dies a quo" da decadência tributária
1 - PROLEGÔMENOS.O presente trabalho intenta trazer a lume uma análise interpretativa acerca dos enunciados normativos que tratam da decadência do direito de lançar tributo sujeito a lançamento por homologação, enfocando, especificamente, a definição do termo inicial para a contagem…
Questões controversas sobre prescrição na Lei de Execuções Fiscais
1. Decadência e Prescrição TributáriaAntes de entrar definitivamente no tema no proposto, prescrição na Lei n.° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), cabe fazer um breve relato acerca das regras de decadência e prescrição tributária no Direito Tributário como um todo.…