Revista de Decadência e prescrição tributária
ISSN 1518-4862A ação fiscal e o cessamento do prazo decadencial
Indaga-se: qual o exato momento em que cessa o prazo decadencial na hipótese de a Fazenda Pública realizar uma ação fiscal? É bastante comum questionar-se qual o exato momento em que cessa o prazo decadencial na hipótese de a Fazenda…
A constitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91
A dúvida consiste em saber se os aludidos conteúdos normativos deveriam ser veiculados por legislação complementar ou se poderiam ser regulados por legislação ordinária.
Contribuições previdenciárias e a decadência.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que, dentre outras medidas, alterou sensivelmente o art. 114 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a competência da Justiça do Trabalho, proclamou-se que esta Justiça Especializada tem competência material para…
Decadência e conservação de documentos fiscais
Indaga-se: tratando-se de prazos decadencial ou prescricional, até quando os livros e documentos fiscais deverão ser conservados pelo contribuinte? O CTN, no seu art. 195, parágrafo único, disciplina: Art. 195. (...) Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e…
Breves comentários sobre a prescrição dos tributos declarados e não pagos
É corriqueira a dúvida quanto ao início da prescrição dos tributos declarados e não pagos, uma vez que o crédito tributário se constitui definitivamente após a entrega da declaração feita pelo contribuinte, independente de qualquer ato por parte do Fisco.…
Restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, incide diretamente a Lei Complementar nº 118/05, que modificou os prazos das ações de repetição de indébito. Antes da sua edição, vigia entre nós o sistema conhecido como "5+5". Contava-se 5 (cinco)…
Prescrição tributária.
A prescrição significa prazo para o exercício do direito. Tem seu fundamento no princípio da segurança jurídica. Visa estabilizar as relações jurídicas. Não convém deixar que o credor fique indefinidamente com a espada de Dâmocles na cabeça do devedor, pois…
Lançamento por homologação.
"A realidade existe em camadas, como uma cebola". Não, a frase não é minha. Eu a conheci por intermédio de obra de Damásio de Jesus. Esse renomado criminalista tinha determinado entendimento acerca de concurso de agentes em prática delituosa. Depois,…
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento
Inexistem dúvidas de que o surgimento do direito está atrelado à necessidade do homem e a mantença social. O que antes era barbárie, resolvendo-se os conflitos pela autotutela1, isto é, a defesa pelas próprias mãos, normalmente com a vitória dos…
Decretação ex-officio da prescrição intercorrente:
Na dicção do art. 40 da Lei nº 6.830, "O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo prescricional."…
Da prescrição do direito à repetição de indébito fiscal.
RESUMO Trata do direito à repetição de indébito fiscal à luz do CTN. Analisa a forma de apuração dos tributos sujeitos a lançamento por homologação e esclarece que a extinção definitiva do crédito desta modalidade de tributos pressupõe a homologação,…
Conhecimento, por iniciativa judicial, da prescrição em execuções fiscais
1. INTRODUÇÃO Assunto sempre intrigante, no âmbito do direito tributário, é a possibilidade da decretação ex officio da prescrição do crédito tributário, quando ficar caracterizada a inércia do credor em promover adequadamente o feito executivo. Não obstante o entendimento majoritário…
Prescrição qüinqüenal para repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação
O Código Tributário Nacional estabelece, no art. 165, que o sujeito passivo tem direito a repetir aquilo que pagou indevidamente, a título de tributo. O exercício desse direito tem seu prazo prescricional estabelecido no art. 168, em cinco (05) anos,…
A decadência é sempre contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
I – Considerações iniciais De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador…
Duas abordagens acerca da Lei Complementar n° 118/05.
A Lei Complementar nº 118, por todo o retrocesso que representa, vem fomentar a tortura tributária que vem debilitando as empresas, com sérios empeços à produção e ao desenvolvimento, especialmente no campo social.
A Lei Complementar nº 118/2005 e os novos paradigmas para repetição de indébito e constituição de créditos tributários
Até o advento da Lei Complementar 118, de 10 de fevereiro de 2005, expressiva maioria da doutrina, apoiada em entendimento consolidado pelo STJ, apontava como sendo o correto o critério para cálculo do prazo prescricional das ações de repetição de…
A aplicação dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005
Os art. 165 e ss. do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) estatuem as regras para o ressarcimento de valores pagos indevidamente ao sujeito passivo da relação jurídica tributária. O teor do art. 165 do CTN e de seu…
A Lei Complementar nº 118 e o prazo para a repetição de indébito
1. INTRODUÇÃO Nos dizeres de Misabel Derzi, "certeza (ou segurança), economicidade e capacidade contributiva" seriam os principais alicerces do sistema constitucional tributário brasileiro, posto que "mesclam não só padrões mínimos de ética e de justiça, como de técnica e razoabilidade"....
Comentários sobre os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recentemente, foi publicada a Lei Complementar nº 118, que alterou a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, o Código Tributário Nacional. Em linhas gerais, o instrumento normativo pretendia, com seus 4 (quatro) artigos, adaptar o CTN à...
Prazo para se pleitear a devolução de valores recolhidos indevidamente a título de tributos lançados por homologação e a Lei Complementar nº 118/2005
O art. 165, I do Código Tributário Nacional dispõe que: "Art. 165. O sujeito passivo tem o direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto…