Revista de Democracia participativa
ISSN 1518-4862Derrubada da Política Nacional de Participação Social por meio de Decreto Legislativo é inconstitucional
Em oposição a um modelo de participação cidadã, alguns membros das classes dominantes preferem o uso de relações de cumplicidade ou compadrio, do clientelismo e de cooptação. E isso é muito grave, pois limita transformações necessárias em vários setores da sociedade.
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e controle social das contas públicas
É fundamental que haja uma estreita ligação entre as Cortes de Contas e a sociedade, no intuito de fiscalizar e controlar os gastos e as aplicações dos recursos públicos. O TCM/GO vem fortalecendo essa parceria.
Participação Popular: Aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243/2014
O artigo propõe debater os aspectos político-constitucionais do Decreto nº. 8.243, que, sob o rótulo de participação popular, tem subvertido a ordem constitucional de titularidade e exercício da soberania.
Princípio da gestão democrática no direito ambiental
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.
A participação do administrado como limite à discricionariedade das agências reguladoras
Analisa-se a limitação imposta pela participação popular à discricionariedade exercida pelas agências reguladoras na normatização dos setores por elas regulados.
Participação popular, governança participativa e educação: leitura do Decreto 8.243/2014
O Governo Federal publicou o Decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e cria o Sistema Nacional de Participação Social. O instrumento tende a submeter decisões de governo e políticas públicas ao crivo da população.
Controle social das agências reguladoras
A atividade de regulação é exercida com certa autonomia, mas é sujeita à fiscalização, inclusive pela sociedade. O trabalho aborda diversos meios para a realização de controle social das agências reguladoras.
Ação popular constitucional
A ação popular é um instituto de direito constitucional processual voltado a garantir a participação política do cidadão no seio da administração estatal, sendo tipicamente uma forma de realização da democracia direta.
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
Constituinte de 1987/1988: participação da sociedade e conquista de direitos fundamentais
O movimento constituinte de 1987/1988 reflete o legítimo esforço coletivo por obter uma ruptura social e política, a partir de um processo democrático de mudança.
Cidadania em Hannah Arendt
O exercício da cidadania em uma democracia vai além dos direitos políticos de sufrágio; encampa também a possibilidade de os cidadãos se mobilizarem livremente e demonstrarem inconformismo no espaço público.
É preciso democratizar a democracia
O mundo mudou, as velhas concepções de democracia e de governança sofrerão transformações profundas. O velho ainda não morreu, mas o novo já chegou.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Democracia argumentativa e dialoguismo em Heidegger e Habermas
A forma de lutar pelo “jogo democrático” legítimo, segundo a doutrina de Habermas, passa pela evolução de uma legitimidade e democracia processuais, baseadas na ética do discurso, na aproximação da faticidade com a normatividade.
Copa do Mundo e violações a direitos humanos
Considerando a preparação para a Copa do Mundo, analisam-se as possíveis violações aos direitos humanos, especialmente moradia, trabalho, informação e participação pública, meio ambiente, mobilidade e direito do consumidor.