Revista de Destinação da indenização por danos morais
ISSN 1518-4862Foto não autorizada de topless: danos morais?
Fazer topless em área pública implica dever indenizatório quando registrado em meio de comunicação, sem anuência prévia?
Uso fraudulento de identidade e dano moral
As indenizações por danos morais fixadas em virtude das fraudes envolvendo furto de identidade devem ser arbitradas em valores elevados, compelindo os agentes econômicos a serem mais cautelosos no uso de meios que assegurem a veracidade da identificação do contratante.
"Fluid recovery" do art. 100 do CDC
O artigo aborda o instituto da "fluid recovery", disciplinado no artigo 100 do CDC, analisando a sua importância na tutela dos direitos individuais homogêneos e buscando fornecer soluções para os seus aspectos controvertidos.
Responsabilidade civil por dano extrapatrimonial à coletividade
Enquanto no dano moral individual o valor da condenação é pago à vítima do prejuízo e a condenação tem função satisfatória; no dano moral coletivo, a indenização, em regra, é destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e sua função tem caráter sancionatório e pedagógico.
Imprensa e danos morais
Os casos de indenização por danos morais representam um grande desafio para a doutrina e para a jurisprudência, especialmente quando nesta discussão a tutela da honra e da intimidade colide com outros valores constitucionais fundamentais, como a liberdade de informação e de expressão.
Caráter punitivo na indenização por dano moral
Após o estudo dos elementos da responsabilidade civil, compreensão do dano moral e de seu arbitramento, análise da indenização punitiva e de seus principais casos de aplicação, pretende-se averiguar a possibilidade da atribuição do efeito punitivo às indenizações por dano moral proferidas no ordenamento pátrio.
Indenização por danos morais: destinação da parcela pedagógica
A destinação à vítima da parcela arbitrada a título de desestímulo do ofensor causa indevido enriquecimento da mesma, que deve receber exclusivamente a parcela compensatória do valor arbitrado. Qual a correta destinação da parcela pedagógica da compensação por danos morais?