Revista de Desvinculação das Receitas da União - DRU
ISSN 1518-4862A inconstitucionalidade da DRU e sua extensão a Estados, Distrito Federal e Municípios
A atual crise econômica pela qual passa o Estado é um vetor capaz de embasar determinados institutos financeiros de exceção que, apesar de prejudiciais, podem acabar se tornando regra.
A Emenda 93 e a inédita desvinculação de recursos: a polêmica da Cosip
Considerando que a norma desvinculatória não se refere, explicitamente, à espécie contribuição, então dela não escaparia a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
O estranho discurso em torno da DRU
Uma ação que o governante vai elaborando dia a dia, de acordo com os interesses do momento. Em outras palavras, nada de controle, nada de limites; "O orçamento anual é aquilo que eu, governante, desejo que seja"; "O Estado sou eu!".
Desvinculação das receitas da União e livre alocação dos recursos orçamentários: o jeitinho brasileiro
Os fins não justificam os meios. Não pode a União valer-se de manobra anômala como artifício para minguar a afetação dos recursos públicos e obter a livre alocação de receitas à revelia dos preceitos constitucionais.
DRU - Desvinculação das Receitas da União: questionamentos à sua manutenção
As contribuições sociais são, portanto, verdadeiros impostos, com a única e frágil diferença de possuírem vinculação específica. A DRU constitui uma outra afronta aos direitos do contribuinte, já que, desvinculando 20% da receita, torna completa a transmudação das contribuições em impostos.