Revista de Direito Civil
ISSN 1518-4862 Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.Fiscalização do IPTU e ITBI não é obrigação de notários e registradores
Baseado em norma declarada inconstitucional, o Município de São Paulo vem obrigando notários e registradores a fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais pelos interessados e de aplicar a penalidade pecuniária na ausência do cumprimento dessa obrigação.
Protesto da CDA: cabimento e finalidades
A variedade dos serviços que compreendem o “protesto” justifica o interesse jurídico da Fazenda Pública em buscar esta medida extrajudicial para a cobrança do seu crédito, já que os instrumentos tradicionais não logram efetividade para todos os tipos de créditos, notadamente aqueles de reduzido valor.
Pequena introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Boa-fé objetiva na interpretação dos negócios jurídicos
O consenso da doutrina assinala que a boa-fé objetiva, ainda que referida a noções de preservação da confiança e de lealdade entre as partes que entram em relações jurídicas, não assume significado unívoco e o conteúdo dos deveres que dela decorrerão para cada parte somente se podem determinar à vista de elementos concretos.
Fundações governamentais de direito privado e Funpresp-Exe
A previsão legal do formato da fundação de personalidade jurídica de direito privado, quando articulado com o projeto de Lei Complementar 92/2007, e a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, enfraquece a sustentação de que as fundações apenas poderiam possuir natureza de direito público.
Casamento homoafetivo e constitucionalização do Direito Civil
A Lei Maior ampara quaisquer novos arranjos multifacetados que se mostrem aptos a constituir o núcleo doméstico da família, desde que ostentem os critérios de publicidade, continuidade e afeto.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Dano moral à pessoa jurídica: análise semiótica
Os pontos em comum, nos diversos ordenamentos estudados, sobre o dano moral à pessoa jurídica, constituem signos linguísticos, objetos passíveis, portanto, de análise semiótica, na medida em que ensejam comunicações e influenciam comportamentos na vida social.
Compliance ambiental
O compliance revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais.
Personalidade jurídica dos embriões excedentários
O embrião humano produzido por fertilização in vitro e não utilizado no respectivo procedimento é dotado de personalidade jurídica e, portanto, sujeito de direitos, passível de tutela pelo princípio da dignidade humana?
Notários e registradores: regime jurídico
Até hoje alguns pontos são nebulosos, como a questão dos interinos ou designados que assumiram os cartórios após a vigência da Constituição de 1988 e, em tese, não teriam direito adquirido tal qual aqueles nomeados sem concurso sob a égide da ordem constitucional pretérita.
Usucapião administrativa e registro de imóveis
A usucapião administrativa não representa afronta injustificada ao direito de propriedade. O titular do domínio não é sumariamente despojado de seu bem imóvel, pois é oportunizada impugnação ao procedimento.
Antinomias: conflito aparente de normas
As antinomias aparentes são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação e que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade.
Prescrição e decadência: distinção no Código Civil
Sob o fundamento de proporcionar segurança às relações jurídicas e à paz pública, a prescrição e a decadência surgiram no intuito de impedir que o titular de um direito gere intranquilidade social por tempo indeterminado. O Código Civil de 2002 adotou o critério científico do professor Agnelo Amorim Filho para distinguir tais institutos.
Lesão no negócio jurídico
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
Incorporação de empresas, compensação de prejuízo e trava dos 30%
A legislação tributária limita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, como forma de garantir aos cofres públicos o fluxo de caixa decorrente do IRPJ e da CSLL. A chamada trava dos 30%, todavia, acabou por impedir o diferimento dos prejuízos e bases negativas por pessoas jurídicas extintas por incorporação.
Concorrência desleal, nome empresarial e marca
Abordam-se os princípios da anterioridade e o da especificidade nas lides referentes em que colidem nomes empresariais e marcas. A concorrência ilícita constitui infração legal ou contratual; a concorrência desleal é uma infração moral.