Revista de Direito fundamental à intimidade e à privacidade
ISSN 1518-4862
Prorrogação da LGPD favorece capitalismo de vigilância e aumenta risco na pandemia
As poderosas empresas de tecnologia já controlam dados sobre nossos hábitos de consumo, nossos movimentos, nossas interações sociais, nossas preferências políticas e ideológicas, nossas finanças e histórico de crédito, e agora querem nossos dados de saúde.
O direito de saber quem está com coronavírus (intimidade x saúde pública)
Quando a doença que a pessoa possui representar um grande risco à comunidade, a autoridade sanitária poderá divulgar a terceiros. Prevalece o interesse público e o direito à saúde pública em determinado da intimidade/privacidade do paciente.
Quebra de sigilo de dados na internet: desnecessidade de individualização prévia e esgotamento de provas
Empresas de tecnologia contestam decisões judiciais que determinam a quebra de sigilo telemático com base em coordenadas geográficas e limites temporais. Contudo, tais ordens têm previsão legal, não possuem caráter “exploratório” e não produzem repercussão negativa ou desarrazoada sobre a privacidade de terceiros inocentes.
Compliance e a Lei Geral de Proteção de Dados no ambiente hospitalar
Reflete-se sobre a importância de se inserirem as diretrizes da LGPD (Lei 13.709/2018) às boas práticas de governança (compliance) nos ambientes hospitalares, em que grande quantidade de dados pessoais sensíveis são monitorados.
Quebra dos sigilos bancário e fiscal e o necessário contraditório prévio
Recentemente, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro votou pela anulação da quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, que havia sido decretada ano passado. Analisa-se o comportamento da jurisprudência acerca da decisão.
O impacto da era digital na gestão de contratos
Com o fortalecimento do meio digital e a aprovação legal do arquivamento e das assinaturas no ambiente online, é cada vez mais visível a necessidade de um gerenciamento de documentos jurídicos com o apoio de ferramentas digitais de gestão.
A responsabilidade civil de provedores de aplicação de internet à luz da LGPD e do CDC
O surgimento da internet e de empreendimentos eletrônicos renovou a importância de direitos fundamentais, como a autodeterminação informativa, a prerrogativa de controlar a publicidade das próprias informações pessoais, diretamente relacionadas ao direito à privacidade e intimidade.
Polícia Judiciária Militar e a privacidade dos investigados
É fundamental que a Polícia Judiciária Militar, no seu cotidiano investigativo, o qual envolve abordagem de suspeito, revista pessoal, apreensão de objetos, lavratura de auto de prisão em flagrante e colheita de elementos informativos, saiba o seu limite de atuação, evitando violação da privacidade do suspeito ou do indiciado.
A inaplicabilidade da Lei de Proteção de Dados Pessoais no âmbito dos tribunais de contas
Examina-se a regulamentação das atividades de tratamento de dados pelos organismos públicos que não trabalham com investigação e repressão de infrações, como é o caso dos tribunais de contas.
A Lei de Proteção de Dados fora do ambiente digital
É possível que as informações estocadas de maneira não digital mereçam e justifiquem a aplicação da LGPD.
Profissionais de saúde precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), cria obrigações e impõe sanções às instituições que não cuidarem de forma responsável dos dados que recebem dos seus pacientes.
Pentagon papers: um conflito entre a verdade e a mentira
Narra-se o histórico caso Pentagon papers, objeto de discussão perante a Suprema Corte americana, que pode servir de exemplo à Justiça brasileira caso haja tentativas de suspender a publicação de diálogos envolvendo a operação Lava-jato.
Interceptações telefônicas podem ser realizadas pela Polícia Militar?
Discute-se a legalidade da utilização da interceptação telefônica como medida cautelar nas operações de inteligência realizadas pela Polícia Militar, no transcorrer do mapeamento ou investigação de grupos criminosos.