Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Máxima vênia, Sr. Ministro: Joaquim Barbosa e Ação Penal 470
A Justiça não pode substituir a política, assim como a política não pode substituir a Justiça. Na função de juiz, não deveria haver espaços para voluntarismos, discricionariedades, subjetivismos e arbitrariedades.
Pena minima do estupro: inconstitucionalidade
A pena mínima do crime do ato libidinoso configurado por um beijo lascivo não deveria ser a mesma prevista para o crime de estupro propriamente dito, que se perfaz somente com a prática de conjunção carnal.
Luta de classes: Direito Penal do inimigo de classe
Busca-se estabelecer relações entre as formas contemporâneas do Estado de exceção e do Estado Penal, com destaque para as manobras retóricas que transforam ou escondem os escombros da tirania da maioria em suposta legitimidade jurídica de exceção.
Gedoogbeleid e seus efeitos na política de drogas
A modalidade de política criminal dos delitos de drogas adotada na Holanda, denominada Gedoogbeleid, utiliza a tolerância para justificar determinados comportamentos humanos tidos como ilícitos penais.
Streck, Genro e Kelsen: lógica das provas no processo penal e arbítrio judicial
Sobre os “decisionismos” no mensalão, Tarso Genro afirmou que há “espaços normativos amplos”. Lênio Streck afirmou que Kelsen abonaria uma decisão judicial arbitrária. Entendo que Streck errou contra Kelsen e errou contra Genro ao desconsiderar a diferença entre fato e prova.
75% da população é contra a legalização da maconha
Como propiciar mudanças no tratamento e enfrentamento às drogas se a própria população não se mostra favorável ao diálogo? Imperioso que campanhas educativas sejam divulgadas e infiltradas na sociedade.
Tipos penais: princípios ou regras?
Os tipos penais devem ser analisados de acordo com o caso concreto, sendo impossível classificá-los como princípios ou regras de maneira abstrata e desprendida das especificidades de cada situação.
Advocacia e lavagem de dinheiro: corporativismo cego ou direito de defesa?
Analisa-se a tentativa de criminalizar a própria conduta do advogado no simples ato de recebimento de honorários, sob a pecha de lavagem de dinheiro.
Modernas teorias do delito no Direito Penal brasileiro
Discutem-se as principais teorias modernas que sistematizam o conceito de delito dentro de diferentes contextos de evolução da sociedade contemporânea e suas receptividades pelo Direito Penal brasileiro.
Retenção de passaporte de réus do mensalão: populismo penal?
O réu José Dirceu acusou o STF de “populismo jurídico”, pois a apreensão do seu passaporte somente seria cabível depois do trânsito em julgado da sua condenação. Contudo, a ordem de entrega do passaporte de réu em ação penal é medida cautelar legalmente prevista.
Porte de arma para oficial de Justiça
Diariamente os Oficiais de Justiça cumprem mandados em áreas de elevados índices de violência, seja na zona urbana ou na zona rural, o que, dentre outros motivos, justifica o porte de arma por esses profissionais.
Crime organizado: São Paulo sob ataque
Engana-se a sociedade com altos índices de prisões de pequenos traficantes espalhados pelas vielas da periferia, enquanto não há uma efetiva investigação sobre quem financia, importa e distribui a droga no Estado de São Paulo.
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Crime e contravenção penal: diferenças e semelhanças
Apesar de determinadas condutas não terem mais a necessidade de serem tipificadas como contravenção, fica a lição da importância da existência das contravenções penais para o Direito Penal, pois, em conjunto com o rol de crimes dispostos no Código Penal, vêm ampliar ainda mais o leque de proteção aos valores mais importantes da sociedade, defendidos pelo Direito Penal.
Crimes contra a flora e preservação da água
Ao conferir às matas ciliares a condição de áreas de preservação permanente (art. 4º do Código Florestal), e incriminar sua destruição, ou mesmo o simples corte não autorizado de árvores nessas áreas (arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/98), o direito visa também à proteção dos recursos hídricos.
Servidor público e dever de sigilo
Não há a necessidade de dano decorrente da revelação do segredo, bastando somente o fato de noticiar, informar a terceiros não autorizados, o conteúdo da matéria classificada como segredo. Constitui-se, portanto, ilícito disciplinar formal, dispensando-se a ocorrência de danos ao serviço público ou a particulares.