Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.O crime de ameaça e o tratamento complacente da lei
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de...
A legislação do abate de aeronaves.
No dia dezesseis do mês de julho do corrente ano foi editado o Decreto nº 5.144/04 (1), que regulamentou o dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565/86, no tocante, especificamente, às aeronaves hostis e suspeitas de tráfico de…
Crítica garantista à criminalização do desacato
No Brasil o crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal. Ao nosso ver, foi acertada a configuração da referida ação como crime, mas errou o legislador ao criar um tipo penal excessivamente aberto, facilitando um número…
A responsabilidade penal da pessoa jurídica
A presença dos crimes econômicos e ambientais em nossa sociedade, com a participação cada vez maior das empresas para sua efetivação, o crescimento econômico, a globalização, que acarreta uma verdadeira desnacionalização, e, principalmente, a despersonalização dos fenômenos relativos às pessoas...
Violência doméstica
Novos tipos penais criados pela Lei n. 10.886, de 17 de junho de 2004Art. 129 do Código Penal "Violência Doméstica § 9.º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha…
O conceito de bem jurídico penal difuso
A existência de uma espécie de bem jurídico de natureza coletiva é reconhecida na doutrina desde a formulação do conceito de bem jurídico. Birbaum 1 já reconhecia que a lei penal já não apenas deveria possibilitar a livre coexistência dos...
Fundamentos da responsabilidade penal das pessoas jurídicas
1. IntroduçãoO presente estudo tem como objeto a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais, consagrada pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais. As motivações deste trabalho são diversas, tais como a necessidade de conscientização e educação…
Direitos desumanos
No início do ano passado comecei a escrever um artigo de título "Direitos Desumanos", objetivando descrever a concepção dos Direitos Humanos sob o enfoque da sociedade oprimida por uma onda de violência sem fim. Era de meu desejo inserir no…
Suicídio: critérios científicos e legais de análise
O presente trabalho visa tecer breve estudo sobre o fenômeno do suicídio, analisando os dados mais relevantes, e, em especial, seus reflexos no direito criminal atinentes, em especial, ao futuro arquivamento da investigação policial sobre tal fato.
Aspectos criminais da Lei de Licitações
I – ASPECTOS GERAIS Conceito e fundamento legal. Na doutrina clássica de HELY LOPES MEIRELLES, "Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse" (Direito Administrativo Brasileiro,…
Aborto eugênico: alguns aspectos jurídicos.
SUMÁRIO: 1. Aproximação do Tema; 2. Vexata Questio - 2.1. o caso em estudo: a liminar concedida à CNTS em sede de ADPF - 2.2. as divergências jurisprudenciais em casos simétricos; 3.Os Princípios Fundamentais do Direito - 3.1. direito à…
A liminar do Ministro Marco Aurélio que permitiu o aborto de fetos anencefálicos
Decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em sede de liminar em argüição de descumprimento de preceito fundamental, reconhecendo "o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade".
PGR emite parecer contrário ao aborto de anencéfalos
O Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, recomendou o indeferimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para questionar a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Segundo a petição, a anencefalia torna inviável a vida extrauterina, o que justificaria a antecipação terapêutica do parto, sem configurar crime. A CNTS alegou que manter o feto no útero fere a dignidade da gestante e seu direito à saúde, além de representar sofrimento psicológico comparável à tortura. A entidade pedia que fosse dada interpretação conforme à Constituição para excluir tais casos do âmbito penal. O parecer rejeitou a tese, alegando que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não se enquadraria nas hipóteses penais e violaria direitos fundamentais da gestante. Acrescentou que os tipos penais do aborto (arts. 124, 126 e 128 do Código Penal) são claros e não admitem interpretação extensiva para incluir a anencefalia como excludente de ilicitude. Fonteles alertou que a interpretação conforme não pode servir para reformular normas penais, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. Ressaltou ainda que a vida, mesmo em casos de existência breve, é protegida desde a concepção pela Constituição, pelo Código Civil e por tratados internacionais. Além disso, o parecer enfatizou que permitir o aborto nesses casos relativizaria o direito à vida com base em sua duração estimada e poderia enfraquecer a cultura da solidariedade, inclusive impedindo a doação de órgãos de fetos anencéfalos.
Néri da Silveira é contra o aborto de anencéfalos
Parecer da lavra do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, a pedido da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
A natureza jurídica da sentença que concede o perdão judicial
Assim que o agente comete um crime, concretiza-se para o Estado o Jus Puniendi – o Direito de punir – e surge a possibilidade jurídica de imposição da sanção prevista àquele que infringiu as normas penais - a Punibilidade. A…
Aspectos quanto a rejeição da denúncia, ante a suspensão da pretensão punitiva, em decorrência da empresa, gerida pelo denunciado ter aderido ao Refis
Sobre a temática ora trazida à discussão, mister se torna tecer algumas considerações preliminares. Com o intuito de regularizar os débitos das pessoas jurídicas, decorrentes de tributos e contribuições sociais devidos à União, vencidos e inadimplidos até 29 de fevereiro…