Revista de Discricionariedade dos atos administrativos
ISSN 1518-4862Políticas públicas, reserva do possível e controle judicial
A cláusula da reserva do possível tem como limitação a proibição do retrocesso social, a proteção ao mínimo existencial, a vedação da proteção insuficiente e a proibição de excesso.
Princípio da juridicidade no controle da discricionariedade
O princípio da juridicidade desamarra a Administração da legalidade estrita, mas não pode ser usado pelo Judiciário em solapamento da discricionariedade administrativa e da separação de poderes.
Bia Kicis na CCJ: até onde vai a discricionariedade administrativa?
Como aceitar, na liderança da Comissão de Constiuição e Justiça, alguém que já apoiou manifestações em favor do AI-5 e da intervenção militar, com o fechamento do STF e cassação de seus ministros?
O STF deixou de avançar
O Supremo Tribuna Federal, ao não declarar inconstitucional o indulto natalino dado pelo Presidente Michel Temer, deixou de progredir no combate à corrupção político-empresarial, valendo-se de mecanismos jurídicos dos quais já lançara mão outrora.
Princípio da juridicidade e integração do direito pela administração pública
Examina-se o papel da administração pública na concretização dos direitos definidos não só na lei, mas principalmente na Constituição, e sobre a consequente possibilidade de atuação positiva em situações de lacuna legal.
Jurisprudência precisa avançar para enfrentar questões de concursos públicos
O motivo e o objeto de um edital de concurso não trazem discricionariedade para a Administração elaborar perguntas em total desacordo com a letra da lei ou corrigi-las em discrepância ao que prevê o ordenamento jurídico.
Sindicabilidade do ato administrativo em provas de concurso público
O Poder Judiciário deve agir quando constar ilegalidades oriundas de erros grosseiros em provas de concursos, e não somente quando houver a cobrança de matéria fora do edital.
Nomeações de Lula e Moreira Franco como Ministros e a discricionariedade do STF
O trabalho expõe, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, como a discricionariedade do judiciário brasileiro influenciou diretamente nos julgamentos dos mandados de segurança 34070 e 34609 no STF.
Ato administrativo: origem, conceito, requisitos, vinculação, discricionariedade e mérito
Estudam-se os principais aspectos relacionados à origem, conceito, requisitos, vinculação, discricionariedade e mérito do ato administrativo.
Nomeação de Cristiane Brasil: novo ciclo da crise institucional
A nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil para a pasta do Ministério do Trabalho é a nova fase de uma crise institucional que insiste em não ter fim.
Anulação do ato administrativo discricionário: a nomeação de Cristiane Brasil a Ministra do Trabalho
Como pode alguém ser nomeado para ser Ministro do Trabalho, sendo réu e condenado em processo trabalhista? Entenda até que ponto o Judiciário deve intervir na discricionariedade do ato administrativo.
Limites do exercício discricionário e a desconstrução do princípio da supremacia do interesse público
Com alusão à clássica relação dialética entre discricionariedade administrativa e o conceito de interesse público, o presente artigo tem como propósito rediscutir a matéria sob o paradigma da participação popular na construção decisória administrativa.
STF decide: Judiciário pode obrigar Executivo a reformar presídios
A Corte Suprema pacifica entendimento sobre a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na discricionariedade da Administração Pública quanto a investimentos em obras nos presídios. Prevalência do princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Natureza da licença ambiental: autorização ou licença administrativa?
Somente se considerada como licença administrativa, a licença ambiental pode propiciar segurança, não podendo ser invalidada por oportunidade e conveniência pública ou deixar de ser renovada com base neste fundamento.
Anulação de questões de concurso público pelo Judiciário: entendimento do STF
Ao julgar o tema 485 da repercussão geral, o STF fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.