Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da impossibilidade de a Fazenda Pública ir a juízo na tentativa de reverter decisões administrativas favoráveis aos contribuintes
No dia 23 de agosto de 2004, uma segunda-feira, os contribuintes acordaram totalmente assombrados com despacho publicado no D.O.U., ato este, emanado do gabinete do Sr. Ministro da Fazenda, que prevê a possibilidade de anulação, mediante ação judicial, de decisões…
Irregularidades e inconstitucionalidades na legislação das contribuições sociais e o uso indiscriminado de medidas provisórias
Introdução Com a mais recente alteração legislativa envolvendo as Contribuições Sociais teoricamente incidentes sobre Lucro e o Faturamento, achamos por bem tecer algumas considerações sobre as constantes inconstitucionalidades cometidas pelos legisladores e governantes brasileiros. Na virada do ano, enquanto comemorávamos…
A Medida Provisória nº 232/04 e o princípio da isonomia tributária
1. Introdução. O Governo Federal ao longo dos últimos anos vem empreendo incansáveis esforços no sentido de aumentar, cada vez mais, a arrecadação tributária. Entre tais medidas, encontramos a famosa e execrada Medida Provisória nº 232 de 30/12/2004, a qual,…
A discussão judicial e administrativa tributária após a Medida Provisória nº 232/2004
A Medida Provisória nº 232 (1), adotada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e publicada em 30.12.2004, previu diversas alterações na legislação tributária, dentre elas: a correção da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas, a majoração da…
A inconstitucionalidade e a ilegalidade da Portaria PGFN nº 820/2004
Aceitar que a Fazenda Nacional possa questionar em juízo a decisão final em sede administrativa significa esvaziar de sentido qualquer atuação do contribuinte nesta esfera. Aquilo que foi previsto no inciso LV do art. 5º para proteger o cidadão passaria a servir ao Estado.