Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O grande avanço dos direitos dos homossexuais: reconhecimento da união homoafetiva
Após a decisão – com efeito erga omnes – do STF reconhecendo que a união entre duas pessoas do mesmo sexo constituiu uma modalidade familiar, todos os Tribunais tiveram que se submeter a esta linha de raciocínio.
OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem
É de causar espanto a incoerência das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame. Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão advogados.
O direito do consumidor à escolha do foro de competência
A questão das lides judiciais que têm sua origem em uma típica relação de consumo, em que o consumidor, mesmo figurando no polo passivo de demandas promovidas pelos respectivos fornecedores, possui o lídimo direito de escolha do foro competente.
Verba honorária percebida pelos Procuradores municipais não integra os vencimentos para efeito de teto remuneratório
Não se deve incluir no teto remuneratório a verba honorária que não é paga por conta dos cofres públicos, porque ela tem origem na sucumbência infringida pelos procuradores aos que litigam com a municipalidade.
Investimentos nas empresas em recuperação judicial
No olhar do investidor, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial em que esteja prevista a venda de ativos, além de ter aceitação expressa dos credores, o ato será homologado pelo juiz, ou seja, será uma operação segura e totalmente transparente. Trata-se de uma inovação na legislação brasileira que proporciona alternativas viáveis para o reerguimento das sociedades empresárias em dificuldades financeiras.
A calota da discórdia: insignificância e o habeas corpus do STJ
Se não há conflitividade de certa relevância a afetar o bem jurídico, não se cumprirá a função conglobante do tipo objetivo; não havendo a função conglobante (tipicidade conglobante), não haverá tipo objetivo; assim, se não há tipo objetivo, não haverá tipicidade penal.
O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira
É evidente e perigosa a falha da legislação brasileira ao permitir a internação psiquiátrica involuntária sem a autorização de um magistrado.
Casamento homoafetivo sem escala: decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça acabou de admitir que os noivos, mesmo sendo do mesmo sexo, podem requerer a habilitação para o casamento diretamente junto ao Registro Civil, sem precisar antes comprovar a união para depois transformá-la em casamento.