Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Empresa falida: inexistência de sucessão civil, trabalhista e tributária
Obrigar o adquirente da empresa em falência ou em recuperação a assumir as dívidas só tem o efeito contrário aos interesses dos credores, pois permanecerá com uma empresa fechada que não arrecada e, consequentemente, não tem como saldar as dívidas.
A representação em juízo do Simples Nacional
Cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial das ações que versarem sobre atos do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e sobre impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, desde que não se refiram a interesse exclusivo do ente federado estadual ou municipal.
ISS dos serviços notariais e de registros públicos: fiscalização e lançamento
É lícito às Administrações Tributárias municipais efetuarem cadastramento de ofício das serventias, utilizando os dados do CNPJ, além daqueles que levantarem. O recolhimento do ISSQN deve ser efetuado em nome do titular da serventia, com a identificação da inscrição junto ao cadastro municipal, se houver, e do CNPJ.
Montesquieu, hermenêutica filosófica e imaginário jurídico moderno
Há momentos em que o imaginário jurídico persiste em acreditar em premissas do paradigma da metafísica clássica, desprezando, assim, até mesmo a subjetividade do intérprete, característica da filosofia da consciência.
Discricionariedade na interpretação jurídica
No processo de consolidação da vontade da norma, é a ponderação que guia as decisões. É meramente acidental se a ponderação ocorre na fase política ou judicial; sua característica principal é a de criar direito sem vinculação ao texto, o que ocorre tipicamente com legislador e acidentalmente com o juiz.
Poluição sonora urbana: legislação federal X competência municipal
Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.
Contrato de transporte aéreo
O contrato de transporte aéreo, pela sua relevância no contexto do exercício da liberdade de locomoção, servindo de suporte para a realização dos demais atos da vida civil, possui características próprias, essenciais para o bom funcionamento da aviação.