Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A moralidade como condição implícita de elegibilidade
O legislador originário disponibilizou suficientes meios para aferir condições morais implícitas de elegibilidade e o momento idôneo para tal aferição é quando do registro de candidatura.
Fungibilidade entre tutelas de urgência e desuso da cautelar autônoma
Não mais se justifica exigir da parte interessada a propositura de ação autônoma para obter medida cautelar, já que pode esta ser concedida no bojo da própria ação principal (processo de conhecimento).
Lei Ficha Limpa estadual é constitucional?
Analisa-se a constitucionalidade de leis "ficha limpa" estaduais que impedem acesso a cargos públicos em comissão de cidadãos que estão enquadrados nas mesmas hipóteses da Lei Complementar nacional nº 135/10.
Projeto do novo Código de Processo Civil é democrático
Muito se tem falado e escrito sobre o projeto do Novo Código de Processo Civil. Estou do lado dos otimistas, sobretudo porque de uma coisa não se pode duvidar: trata-se de um projeto democrático, em todos os sentidos.
Atos administrativos gerais da Previdência Social em favor do segurado: força de lei perante o Judiciário
O INSS deve ser mais criterioso na produção de atos normativos a fim de respeitar os limites da legalidade, bem como deve qualificar o pessoal para a correta e limitada aplicação de atos normativos a fim de não aplicar em contrariedade à legislação previdenciária.
Incentivos fiscais como instrumento da política de ação afirmativa
O direito tributário, por intermédio da função extrafiscal dos tributos, é útil no desiderato de promoção de ações afirmativas, através da utilização de uma sanção premial, ou seja, da concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que facultativamente adiram à política proposta.