Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Comércio internacional: medidas de defesa
Invariavelmente, os países têm interesse e exercem pressão pela liberalização comercial por parte dos outros, porém, todos relutam em remover ou reduzir os obstáculos existentes em seu próprio comércio interno.
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade
A atuação do Supremo Tribunal Federal assume papel de relevo nesta transformação, buscando equiparar os efeitos gerados pelas decisões do controle difuso e abstrato, a fim de consolidar sua função de Corte Constitucional.
Fundo Nacional sobre Mudança do Clima: natureza, custeio e gestão
Estuda-se o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC e as regras relacionadas com a sua natureza, fonte de custeio, destino dos recursos, responsável por sua gestão e agente financeiro, no caso de empréstimos reembolsáveis.
Discricionariedade judicial: existe uma única resposta correta para os casos difíceis?
Alinham-se subsídios para enfrentar problemas da discricionariedade judicial e da resolução dos casos difíceis – colisões entre princípios constitucionais, por exemplo – a partir de uma teoria da justificação judicial capaz de suprimir o déficit de racionalidade do discurso jurídico.
Imposto de renda pessoa física: novas deduções
É necessário aperfeiçoar as hipóteses de deduções ou abatimentos do Imposto de Renda pago pelas pessoas físicas, haja vista a vedação de bis in idem no âmbito do Direito Tributário, a vedação de confisco e outros princípios tributários.
Decretação ou manutenção de prisão preventiva: dever de fundamentação
Após mais de duas décadas da vigência da Constituição, que instituiu expressamente o princípio da motivação, ainda persistem decisões sem fundamentação, mormente em se tratando de decretação ou manutenção da medida cautelar processual penal da prisão preventiva.
Seguro DPVAT: inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/09 e efeitos na indenização acidentária
Com a evolução da jurisprudência, considerando inconstitucionais as leis modificativas por vício formal e material, volta a ter aplicação o artigo 3º original da Lei nº 6.194/74, passando a indenização referente ao seguro social DPVAT a ser plena e global (40 salários mínimos).