Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Financiamento da Seguridade Social. Estudo da forma direta. Contribuições
SUMÁRIO: Introdução; 1. Contribuições do Empregador, da Empresa ou Entidade a ela Equiparada: a) Sobre a Folha de Salários e Trabalhadores Avulsos, b) Sobre o Faturamento ou Receita, c) Sobre o Lucro (CSLL), d) Contribuição do Importador de Bens ou…
A tutela jurisdicional por um meio ambiente de trabalho saudável
RESUMO: Este artigo tem o escopo de discutir as conseqüências de meio ambiente de trabalho viciado. Nossa Constituição Federal incluiu entre os direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de implantação de normas de saúde,…
O litisconsórcio necessário nas ações eleitorais impugnativas
Por muito tempo, o TSE entendeu desnecessária a citação do vice-candidato a cargo majoritário para a composição do pólo passivo das ações impugnativas, mas isso mudou com o RCD 703/SC.
A Aplicação da Lei Nacional de Parceria Público-Privada (PPP) aos Contratos do Governo do Estado da Bahia
Sumário: 1. Introdução; 2. As Leis de PPP da União (11.079/04) e da Bahia (9.290/04); 3. Hipóteses de Incidência da Lei Federal de PPP na Bahia; 4. Considerações Finais. Resumo O presente trabalho objetiva apontar situações (em abstrato) de aplicação…
ICMS e prestidigitação: substituição tributária progressiva
"Por causa dos ilusionistas é que hoje em dia muita gente acredita que poesia é truque" (Mario Quintana) 1 – Idéias propedêuticas "Não há ingênuos em matéria tributária, nem os tributaristas, nem os contribuintes". Assim se manifestou o então ministro…
Provas nos juizados especiais cíveis: limitações à ampla defesa
Resumo: O presente ensaio tem como objetivo tecer uma breve análise acerca das limitações conferidas ao princípio constitucional da ampla defesa em face do surgimento dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) e as peculiaridades inerentes ao rito processual estabelecido por...
Restrições aos recursos excepcionais: limitação do acesso à justiça
Os institutos processuais que limitam a admissão dos recursos, a despeito de buscarem uma maior celeridade e efetividade do processo, muitas vezes dificultam o exercício dos direitos das partes.