Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Controle interno no Município
A estrutura administrativa não se realiza eficazmente sem uma sólida base de sustentação que possibilite seu crescimento e o atingimento das metas propostas por seus dirigentes, e é exatamente por essa razão que o controle exerce um importante papel no âmbito da Administração Pública, principalmente no Município, ente da federação mais próximo do cidadão.
Fabricantes de cigarro: boa-fé e dever de indenizar
É polêmica a questão de ser ou não exigível dos fabricantes de cigarro, indenização por danos decorrentes do consumo de seus produtos. Nossos tribunais, em esmagador número de casos, indeferem os pedidos de indenização. Entretanto, parece que nosso ordenamento jurídico possui regras suficientes para a responsabilização em tais casos.
Precatórios e Emenda Constitucional nº 62/2009
A EC n° 62/2009 trouxe alterações ao art. 100 da CF/88 e acrescentou o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, tais alterações infringiram muitos dispositivos constitucionais, gerando um descrédito por parte do cidadão nas instituições estatais e afrontando cabalmente diversos princípios.
Endowments no Brasil: a importação de uma estratégia de sustentabilidade
Criados para as mais diversas causas de interesse coletivo, os endowments permitiram às entidades filantrópicas e educacionais edificar uma base financeira sólida, capaz de sustentar ou complementar suas atividades com recursos gerados a partir de seu próprio patrimônio.
Cadastro no SICAF: exigência no pregão eletrônico
É incontestável a ilegalidade da exigência de cadastramento dos fornecedores como condição para a participação em certames licitatórios. No entanto, o Decreto 5.450/05 trouxe ao pregão em sua forma eletrônica algumas peculiaridades procedimentais.
Crimes cometidos pelo empregado e suspensão da ação trabalhista
A CLT não cuida dos efeitos da sentença criminal no processo trabalhista. Portanto, devem ser utilizado o sistema processual comum, permitindo que o juiz suspenda o processo até que se pronuncie a justiça criminal, a fim de se evitar contradições e injustiças.
Recurso especial: contenção por restrição da admissibilidade
A maneira como os Tribunais vêm interpretando e aplicando os requisitos de admissibilidade do recurso especial consiste em uma ofensa aos direitos fundamentais dos recorrentes.