Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Presépio na entrada de universidade fere a Constituição Federal?
Sugerimos a retirada do Presépio de Natal do ambiente público, nada impedindo sua permanência em ambiente particular, desde que haja consentimento.
Anulação ex officio de atos administrativos: flexibilização e proporcionalidade
É absolutamente possível que se reconheça a existência de outro interesse, tão público como o princípio da legalidade capaz de acobertar a decisão administrativa de manter o ato contaminado por vício de legalidade.
Embargos de declaração em processos administrativos
Com o passar do tempo, devido à evolução do pensamento jurídico adotado pela Administração Pública, os embargos passarão a ser cada vez mais adotados em suas formas regimentais.
Sentença liminar de improcedência: brevidade processual X devido processo legal
Os tribunais têm afastado a inconstitucionalidade do julgamento liminar de improcedência, ao considerar que o direito de ação e o contraditório ficam preservados, em razão da previsão de retratação do juiz ou, não havendo esta, da possibilidade de apelação do autor, com citação do réu para contrarrazoar o recurso.
Função social do contrato e da propriedade: constitucionalidade e retroatividade do novo Código Civil
As funções sociais da propriedade e do contrato não foram introduzidas no ordenamento por meio do Código Civil. Ao contrário, são princípios que já existiam, e que já nortearam – ou deveriam ter norteado – os negócios celebrados antes mesmo da vigência do Código Civil de 2002.
O preconceito nas sociedades e a inconstitucionalidade dos editais de concursos públicos
Analisa-se a situação-problema do concurso público de uma empresa pública cujo edital previa que “os candidatos que ostentarem barba serão reprovados”, com a explicação de que “isso efetivamente pode trazer prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador”.
Restrição da competência dos juizados especiais cíveis X acesso à Justiça
Qualquer dificuldade de ordem prática porventura alegada pode ser superada, se considerada a grande contribuição prestada pelos Juizados Especiais à economia processual e à celeridade, e deve ceder lugar aos direitos fundamentais, em vez de se fazer o contrário.
Royalties do pré-sal
Não aceitamos a natureza tributária dos royalties sustentada por parcela da doutrina. A compensação financeira não decorre da relação de poder como acontece com os tributos, mas da relação de propriedade, isto é, ela envolve contraprestação de bens pertencentes à União.