Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Igualdade para os animais: especismo e sofrimento animal
O filósofo australiano Peter Singer faz um apanhado sobre o que, para ele, coloca no mesmo patamar seres humanos e não-humanos, sem esquecer de elencar uma lista das principais atrocidades cometidas contra esses últimos.
Nova abordagem da norma tributária e direitos fundamentais
Com uma hermenêutica constitucional inovadora, que leva em conta o princípio implícito da proporcionalidade, o STF aprimora suas decisões aumentando a importância da aplicação dos Direitos Fundamentais em todo o ordenamento jurídico, baseado na dignidade da pessoa humana.
Responsabilidade subsidiária nas terceirizações pela administração indireta
Se o poder público escolheu bem a empresa contratada e fiscalizou a execução dos serviços, não há que se falar em condenação da administração pública pelo inadimplemento de verbas trabalhistas pela tomadora de serviço.
Orientação sexual e direitos humanos
No Brasil, as lutas pelos direitos civis e humanos emergiram entre fins dos anos 70 e início dos 80. Delas faziam parte negros, povos nativos, prostitutas e mulheres, além de homossexuais. De todas essas categorias, a única que permanece excluída da plena cidadania são os homossexuais, travestis e transexuais.
Análise crítica da prisão preventiva: Uma nova lei que mantém o retrocesso
A crítica do presente estudo está centrada na inconstitucionalidade da ordem pública e da ordem econômica como requisitos autorizadores à decretação da prisão cautelar e à possibilidade do juiz decretar de ofício a medida.
Exclusão do Simples Nacional e os créditos de ICMS
Quando da exclusão do Simples Nacional, pode-se utilizar crédito fiscal de ICMS das mercadorias em estoque, tendo em vista a vedação de apropriação de créditos do imposto durante a opção pelo regime?
Polícia foi generosa com Rita Lee: momento do flagrante e competência dos Juizados pela dosimetria antecipada
Essa bondade ocorreu por conta de dois erros na operação policial. Deveriam prendê-la durante o show, e não ao término do evento. E deveriam efetuar o auto da prisão em flagrante, e a cantora só seria liberada imediatamente caso pagasse fiança.