Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Roubo majorado: desnecessidade de eficácia da arma de fogo
A arma ineficaz pode não se adequar ao conceito de arma de fogo, mas se encaixa, perfeitamente, no conceito de arma em sentido amplo, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da reserva legal. Podendo, dessa forma, qualificar o crime de roubo.
Reserva do possível, orçamento e direitos fundamentais
As escolhas alocativas têm se mostrado questionáveis, destinando dinheiro público contrariamente ao que espera a população. É preciso diferenciar de forma clara o que não é possível porque não há recurso e o que não é possível porque o recurso foi destinado a outro fim.
Indenização por litigância de má-fé: (im)possibilidade de responsabilização do advogado
É de suma importância a aplicação da sanção de indenização por perdas e danos ao litigante de má-fé e, em especial, ao advogado da parte, por meio de ação autônoma para tal fim ou em decorrência do processo disciplinar.
Período de graça: definição, prazos, contagem e hipóteses de prorrogação
O segurado em gozo de algum benefício previdenciário, o segurado acometido por doença de segregação compulsória, o segurado retido ou recluso, o segurado militar e o segurado facultativo são beneficiários do período de graça, cada qual por um período diferente.
Protesto por novo júri: cabimento após nova lei do júri
Embora não restem dúvidas quanto à necessidade e propriedade da extinção do Protesto por Novo Júri, diante de todo o já explicitado, tal modificação trouxe também novas celeumas jurídicas situadas no campo do Direito Intertemporal.
Locação de imóvel por dispensa de licitação e o chamamento público
É possível a utilização do chamamento público como procedimento prévio à locação de imóveis, para fins de dispensa de licitação. A adoção do procedimento é legítima, mesmo que haja eventual identificação de mais de um imóvel apto ao atendimento do interesse público.
Prisão perpétua e pena de morte: limites à extradição
Tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro
No Brasil, tem-se a Lei n.° 9.034/95, que é o diploma legal especializado no combate ao crime organizado. Para entendê-lo, faz-se necessário analisar aspectos históricos das organizações criminosas, bem como suas características e conceito.