Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862IPTU e ITR: molde normativo específico e critério material
A tributação isolada da posse e do domínio útil através do IPTU e do ITR é atípica e carente de requisitos exigidos pelos moldes normativos específicos destes impostos.
Inconstitucionalidade da requisição (ordem) emitida por Defensor Público
Descumprir a requisição do Defensor não caracteriza nem crime, nem ato de improbidade. Não poderia a Defensoria ajuizar a ação penal em caso de descumprimento, nem por improbidade, pois não tem legitimidade ativa para tal. Contudo, nada impede que seja atendida voluntariamente como solicitação.
Posse do imóvel antes do leilão na lei de alienação fiduciária
Negar a imissão da posse ao credor implicaria autorizar que o devedor fiduciante permaneça em bem que não lhe pertence, sem pagamento de contraprestação. Lacuna legislativa não pode implicar em imposição, ao credor fiduciário, de um prejuízo a que não deu causa.
Precatórios alimentícios: atraso no pagamento gera danos morais
Felizmente, a Justiça vem, aos poucos, reconhecendo a necessidade de assegurar aos credores por precatórios de natureza alimentícia a fruição em vida dos direitos conquistados às duras penas, impondo ao ente devedor inadimplente de precatório alimentício a indenização por danos morais.
Competência nos crimes militares praticados por civil contra as instituições militares estaduais
Persiste ainda o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que não há outra solução para o caso do cometimento de crime militar por civil contra as instituições militares, ainda que com previsão exclusiva no CPM, que não seja sua submissão ao foro civil.
Prisão preventiva e garantia da ordem pública
A prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, funciona como um instrumento indispensável a favor da Justiça para conter a reiteração de condutas criminosas, sempre que restar comprovada a periculosidade de um agente.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.