Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A defesa no processo de execução e no cumprimento de sentença
Além dos embargos do devedor e impugnação ao cumprimento de sentença, também há a possibilidade de objeção a todos os atos executivos praticados no processo, tais como a penhora, a avaliação, a arrematação e a adjudicação.
Abuso de direito – teoria e realidade
Abuso é o exercício do direito de modo a contrariar e contradizer o valor que o mesmo procura tutelar. Representa uma violação a limites que não estão colocados na existência de direitos de terceiros, e sim em elementos típicos emanados do próprio direito.
Ofensa à coisa julgada como fundamento de ação rescisória no projeto do CPC
Seria mais acertado que novo CPC dispusesse ser a ofensa à coisa julgada não uma hipótese autorizadora da ação rescisória, mas caso de propositura da querela nullitatis insanabilis.
Benefício previdenciário por incapacidade: perícia precisa ser feita por médico especialista?
Onde há cadastro de médicos especialistas, um deles deve ser nomeado para perícia judicial previdenciária, evitando-se que o segurado seja examinado por um profissional generalista.