Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Princípio da capacidade contributiva e hermenêutica constitucional
Por
Ivana Souto de Medeiros
Destacado em 22 de Julho de 2013 às 12:54
A expressão “sempre que possível” contida no artigo 145, §1º da Constituição não confere ao legislador discricionariedade para aplicar o princípio da capacidade contributiva. Trata-se de imposição que só pode ser excepcionada por razões de ordem técnica racionalmente demonstráveis.
Tutela jurisdicional efetiva
Por
Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
Destacado em 22 de Julho de 2013 às 08:47
As reformas que buscam eliminar uma barreira do acesso à justiça podem criar novas barreiras. Procedimentos modernos e eficientes podem violar garantias fundamentais do processo, em especial as garantias do julgador imparcial e contraditório.