Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Princípio da capacidade contributiva e hermenêutica constitucional
A expressão “sempre que possível” contida no artigo 145, §1º da Constituição não confere ao legislador discricionariedade para aplicar o princípio da capacidade contributiva. Trata-se de imposição que só pode ser excepcionada por razões de ordem técnica racionalmente demonstráveis.
Tutela jurisdicional efetiva
As reformas que buscam eliminar uma barreira do acesso à justiça podem criar novas barreiras. Procedimentos modernos e eficientes podem violar garantias fundamentais do processo, em especial as garantias do julgador imparcial e contraditório.