Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Novas contribuições previdenciárias: requisitos
A instituição de novas contribuições sociais no exercício da competência residual da União está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: lei complementar, não cumulatividade e não coincidência com fatos geradores e bases de cálculo de impostos já existentes.
Democracia direta e recall
Quem tem poder de eleger, teria que ter também poder para “deseleger” (destituir, revogar). Isso se chama, no direito norte-americano, “recall”, que é mais legítimo e menos traumático que o “impeachment” dos cargos executivos.
Agências reguladoras e o poder de legislar
As agências reguladoras desempenham funções executivo-administrativas, normativas e também decisórias, dentro de uma matéria delimitada.
Reforma da Súmula 331 do TST e direitos trabalhistas na terceirização
Desprezou-se posição de hipossuficiente do trabalhador terceirizado no julgamento da ADC nº 16, com o entendimento de que a simples inadimplência da empresa contratada não confere responsabilidade subsidiária ao ente público, havendo que se provar a efetiva culpa in eligendo ou in vigilando.
Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade: impactos e crítica
A tese de abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, na forma apresentada pelo STF, não tem parâmetros legais e viola a Constituição, abala a sua força normativa e concede ao Supremo um poder constituinte ilegítimo.
Projeto de lei tipifica assédio moral no serviço público federal
Comumente, o assédio ou a coação moral são exercidos não como fim em si mesmo, mas como meio para extirpar das dependências da repartição agentes públicos que, por suas qualidades ou ponto de vista moral, possam prejudicar interesses escusos e desabalizados com o interesse público, do superior hierárquico.