Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade da Administração na terceirização: supremacia do interesse público X proteção do trabalhador
A Administração Pública deve ser responsabilizada pelo inadimplemento das verbas trabalhistas do prestador de serviço, mesmo que de forma subsidiária, tendo em vista que se beneficiou do trabalho e não fiscalizou apropriadamente o cumprimento do contrato pela empresa terceirizante.
Remoção do servidor e exercício provisório
Na remoção é exigido, como regra, que o deslocamento do cônjuge tenha se dado no interesse da Administração, enquanto que a licença consta como direito subjetivo do servidor, que pode ser tanto para tratar de assuntos particulares, de saúde, para cuidar de doença em pessoa da família ou para acompanhar o cônjuge.
Confissão extrajudicial não serve como prova
Apenas as declarações prestadas oralmente perante o órgão julgador em audiência merecem valoração. Deve ser evitado que os juízes tenham contato com as declarações anteriores para evitar que tais declarações não valoráveis influenciem a sua percepção da prova.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Projeto da cura gay: mais um dos absurdos legislativos
O psicólogo pode receber em seu consultório qualquer pessoa, seja ela hetero ou homossexual, isonomia prevista constitucionalmente, pois todos são iguais perante a lei. Mas há 23 anos a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela OMS.
Adoção por pares homoafetivos e princípios constitucionais
A orientação sexual do casal adotante é insignificante no preenchimento dos requisitos elencados pelo ECA para o processo de adoção, pois contata-se que isso não implica em nenhum risco ao desenvolvimento psíquico do adotando.
Federalismo cooperativo e sobreposição de competências administrativas
A CF/88, adotando o federalismo de cooperação, estabeleceu uma repartição de competências entre a União, Estados e Municípios. Aborda-se aqui a sobreposição de competências e a possibilidade de conflitos entre os entes federados.