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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 18 - Número 3699 - 17 Agosto 2013
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  • Videoconferência no interrogatório do réu

    17/08/2013 19:00Lorena Faian Lamberti 9

    Lorena Faian Lamberti

    A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.

  • Boaventura de Sousa Santos: Direito e conhecimento

    17/08/2013 18:23Wladimir Rodrigues Dias 15

    Wladimir Rodrigues Dias

    Percebe-se um uso do tipo ideológico da ciência, com a transformação do conhecimento científico em conhecimento regulador hegemônico, cujo hiperdimensonamento restringiu o potencial emancipatório da revolução científica moderna.

  • Plebiscito, referendo e iniciativa popular

    17/08/2013 16:58Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo 17

    Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo

    Os mecanismos do plebiscito, referendo e inciativa popular, institutos que não se confundem entre si, encontraram, a partir do texto constitucional de 1988, a devida previsão normativa para serem utilizados como importantes instrumentos da democracia semidireta.

  • 117 normas constitucionais esperam leis complementares

    17/08/2013 14:00Roberto Rodrigues de Morais 19

    Roberto Rodrigues de Morais

    Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.

  • Manifestações de militares nas redes sociais: crime militar ou não?

    17/08/2013 13:23João Paulo Fiuza da Silva 32

    João Paulo Fiuza da Silva

    O crime militar de publicação ou críticas indevidas padece de inconstitucionalidade ou está consonante à ordem constitucional vigente?

  • Coisa soberanamente julgada no projeto de CPC

    17/08/2013 11:00Bernardo Augusto da Costa Pereira 9

    Bernardo Augusto da Costa Pereira

    A versão advinda da Câmara dos Deputados novamente passou a definir como prazo de propositura da ação rescisória 2 anos. Consequentemente, a coisa soberanamente julgada se constitui após este prazo.

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