Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade empresarial nos casos de assédio moral horizontal
Questiona-se se a empresa deverá ser responsabilizada pelo assédio moral praticado entre seus empregados.
Isenções de IPVA em São Paulo
Por implicar renúncia à receita de determinado tributo, a isenção é exceção à regra da universalidade da tributação, decorrência do princípio da igualdade. Só não haverá afronta à Constituição se a regra de isenção for posta para preservar o "mínimo vital" ou para realizar valor constitucional que se sobrepõe à isonomia tributária.
Bicicleta elétrica é considerada veículo automotor para fins penais?
O presente artigo analisa se bicicletas elétricas enquadram-se no conceito de veículo automotor, para fins de crimes de trânsito.
A inconstitucionalidade do art. 130 do Código Penal Militar
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
Nulidade da utilização de antecedentes criminais no Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri, a carga subjetiva decorrente dos antecedentes criminais ganha uma dimensão sem tamanho, já que a liberdade de convencimento dos jurados dispensa qualquer motivação, sendo possível o reconhecimento da culpabilidade do acusado em função de outros fatos não imputados.
Inclusão da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável no rol de crimes hediondos
A inserção do art. 218-B do CP na disciplina dos delitos hediondos veio com mais de 25 anos de atraso. Desde 1988, a Constituição Federal impôs ao legislador infraconstitucional que elaborasse lei para, de maneira austera, punir violações sexuais contra menores.
Postulação do MPE diretamente no STJ
Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Assim decidiu a 3ª Seção do STJ. A questão, porém, ainda não está pacificada.