Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Estrutura constitucional: justo processo
Para que exista um processo justo, é necessário que a legislação infraconstitucional, a sua interpretação e aplicação, parta de seu interlocutor de um ponto necessário em comum, qual seja, o respeito à Constituição Federal.
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Competência nas ações de divórcio
Analisa-se a determinação da competência nas ações de divórcio, em face da aparente contradição entre o art. 100 do CPC, que determina o foro privilegiado da mulher nas ações de divórcio e o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da CR/88
Criminalizar o social
O Estado Penal criminaliza as relações sociais.
Princípio da continuidade da relação de emprego e a súmula 212 do TST
O artigo propõe-se a estudar a presunção favorável ao empregado, no tocante à prova do término do contrato de trabalho, consagrada na súmula 212 do TST, em face do influxo normativo do princípio da continuidade da relação de emprego.