Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Multa do art. 33 da Lei 11.488/2007: diferença entre interposição fraudulenta presumida e comprovada
O artigo 23, V do Decreto-lei 1.455/76 exige comprovação da fraude, simulação e conluio, bem como sujeito passivo específico; Difere do artigo 33 da Lei 11.488, que traz penalidade mais branda para a interposição fraudulenta presumida.
Incentivo de ICMS declarado inconstitucional gera responsabilidade civil do Estado?
Qual a situação do contribuinte que, de boa-fé, usufrui do benefício fiscal concedido, fazendo investimentos, e, após, lhe são cobrados os valores do ICMS que foram objeto do incentivo fiscal?
Controlemos os assassinos, não as armas
Por mais que se busque atribuir às "armas descontroladas" a responsabilidade pelos assassinatos, o problema não é o meio, mas o autor. Controladas ou não, armas não matam sozinhas, e isso vale para um fuzil ou um abridor de lata.
Poder diretivo versus assédio moral: limites do empregador
Além de respeitar o empregado, deve o empregador fornecer condições dignas de trabalho, não apenas do ponto de vista pessoal (sua integridade e personalidade), mas também relativo ao próprio ambiente de trabalho, para que o exercício da profissão seja um meio de realização pessoal.
Plenitude de defesa no tribunal do júri
O princípio da plenitude defesa oferta diretrizes próprias ao Tribunal do Júri. Cabe destacá-las e sistematizá-las, para que se cumpram os objetivos constitucionais e a própria igualdade das partes nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida.