Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Tutela dos direitos fundamentais do consumidor
A partir do Código de Defesa do Consumidor, os tribunais brasileiros empreenderam rupturas na teoria contratual clássica como a previsão da boa fé objetiva, a proibição de cláusulas abusivas e a compensação dos danos morais do consumidor.
Marketing multinível e o consumidor
O Judiciário já julgou diversas ações movidas pelos participantes de marketing multinível reclamando que não receberam os bônus ou prêmios prometidos, muito embora tenham indicado outros participantes.
Direitos do consumidor sem nota fiscal
A nota fiscal é dispensável para provar a aquisição de um produto. A propriedade de bens móveis se transfere pela simples tradição. Uma vez realizada a entrega do produto e comprovado o pagamento, o consumidor é considerado dono e pode exercer seus direitos perante o fornecedor.
Utilitarismo X direitos do consumidor
O utilitarismo é uma doutrina filosófica que foca na ética e prescreve a ação ou inação de forma a produzir o maior bem-estar possível entre os seres envolvidos. Para o utilitarismo, a moral é uma questão de medir as consequências.
A aplicação do CDC às emissoras de TV aberta
O ponto nodal da relação de consumo no caso de emissora de TV aberta, a remuneração, encontra-se pacificado nos tribunais, pois esta aparece de forma camuflada e indireta, abrigando a gratificação extraída dos anúncios publicitários veiculados.
Alimentos transgênicos e o preço para o consumidor
Um dos pilares justificadores da transgenia, o barateamento dos preço dos produtos em favor do consumidor final, não é encontrado de forma expressiva, principalmente no Brasil, onde uma boa parcela de produtos de ordem alimentícia possui alguma grau de transgenia.
Alcance da Súmula 385 do STJ: inscrição anterior no Serasa/SPC não impede indenização
São equivocadas as decisões que negam reparação de danos aos consumidores com débitos irregularmente inscritos junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes, por terem inscrições anteriores, com base na Súmula 385 do STJ.