Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Terceirização na administração pública e o princípio constitucional da eficiência
A pré-determinação da regularidade das terceirizações pela Administração Pública com base, apenas, no critério de tipo de atividade prestada constitui um óbice à aplicabilidade plena do princípio constitucional da eficiência.
Vedação ao nepotismo: agentes políticos e a omissão do STF
O STF omitiu-se a respeito da inclusão expressa dos agentes políticos no texto da súmula vinculante que veda o nepotismo, causando insegurança jurídica e avalizando atos de improbidade por todo o país.
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Direitos fundamentais e relativismo cultural
Uma teoria racional e eticamente consistente a respeito dos direitos fundamentais não pode prescindir do reconhecimento de um núcleo mínimo e universal, por mais árdua que seja a tarefa de definir quais são os direitos pertencentes a esse núcleo mínimo.
Restrição ao direito de dispensar empregados com deficiência
A Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes.
Contrato de namoro: utilidade prática versus validade jurídica
O contrato de namoro pode ser útil como um meio prova da inexistência de união estável. Entretanto, havendo comprovação da existência efetiva da união, esse contrato não será capaz de produzir qualquer efeito jurídico.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.